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Servir às pessoas e fortalecer as organizações sociais.

sexta-feira, 25 de outubro de 2019

PL 105/19: Campanha de arrecadação de tampinhas plásticas nas escolas

PL 105/19: Dispõe sobre a instituição de campanhas de arrecadação de tampinhas plásticas pela comunidade escolar da rede municipal de Ensino, no âmbito do Município de Canoas. 
http://legislativo.camaracanoas.rs.gov.br:9090/portalProcLeg/ServletShowDoc

terça-feira, 22 de outubro de 2019

Moção de repúdio a tramitação da PEC 280/2019 - Fim do plebiscito à venda de estatais no RS

Moção de repúdio a tramitação da PEC 280/2019 que visa a revogação dos §§ 2º e 5º do art. 22 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, que preveem a consulta plebiscitária para venda das estatais: CORSAN, PROCERGS e BANRISUL.
A população tem o direito de decidir e ser consultada sobre este tema, tais empresas são essenciais para o desenvolvimento do nosso Estado e a eventual fragilização da posição pública das mesmas pode acarretar em importantes perdas econômicas e de execução de políticas públicas para o nosso município. A proposta que o atual governo apresenta, é da venda e da concessão do patrimônio público à iniciativa privada, em especial as entidades estatais, como o Banrisul. As estatais, muitas vezes, operam em setores em que existe um monopólio natural da iniciativa privada, ou onde o governo detenha interesse estratégico. Tais entidades, empresas, são fundamentais para as politicas desenvolvimentistas nacionais, estaduais e regionais, auxiliando em diversos ciclos de expansão, complementando a produção de bens e serviços em setores intensivos de tecnologia, ou baixa rentabilidade para o setor privado a médio prazo, ou com margem de risco alto para os volumosos investimentos. Dilapidar o patrimônio público significa comprometer o cronograma de projetos sociais, o investimentos em melhorias sociais, no campo e na cidade. Além do mais, as empresas estatais costumam desempenhar funções múltiplas no Brasil: de um lado, constituem unidades produtivas das quais se exige resultados financeiros produtivos; do outro lado, são unidades organizacionais às quais o Estado atribui funções de execução das politicas publicas. E é nesse contexto que defendemos o Banrisul como o banco público dos gaúchos e das gaúchas, um banco que nasceu em 12 de setembro de 1928, em resposta às reivindicações dos produtores rurais que precisavam de empréstimos de longo prazo para proteger suas produções. Importa ressaltar que o banco do Estado está presente em 347 municípios gaúchos, dos quais 87 de forma exclusiva, isto é, não dispondo de nenhum outro banco publico ou privado a não ser o Banrisul. Mesmo com queda de crescimento do PIB, recessão e desemprego, o banco dos gaúchos registrou um lucro líquido nesse primeiro semestre 29,5% maior do que em 2018. A rentabilidade (Retorno sobre o Patrimônio Líquido ROE) do banco chegou a 17,6%, com aumento de 2,7 pontos percentuais em doze meses. Esses resultados consolidam a posição de banco público do Banrisul como parte da saúde financeira do banco. As despesas com pessoal, acrescidas da PLR cresceram 2,2% em doze meses, atingindo R$ 1,039 bilhão, mesma variação verificada nas receitas de prestação de serviços e de tarifas bancárias e totalizaram R$ 992,3 milhões. Assim, a cobertura das despesas de pessoal pelas receitas de prestação de serviços e tarifas (receitas secundárias do banco) foi de 95,5%, no período. Os ativos totais cresceram 5,5% em 12 meses, totalizando R$ 79,5 bilhões. O patrimônio líquido também expandiu em 6,9% no período, alcançando R$ 7,5 bilhões.A carteira de crédito total apresentou crescimento de 7,0% no período, totalizando a R$ 34,2 bilhões. A carteira comercial representou 73,8% do total, somando R$ 25,6 bilhões, com alta de 11,8% em doze meses. As operações com pessoa física cresceram 18,2%, atingindo R$ 19,6 bilhões, enquanto as voltadas para pessoa jurídica tiveram queda de 5,1%, totalizando R$ 6,0 bilhões. O índice de inadimplência para atrasos superiores a 90 dias foi de 2,2% (com redução de 1,17p.p. no período). As despesas com crédito de liquidação duvidosa mantiveram relativa estabilidade (-0,5%), totalizando R$ 579,8 milhões. Diante do exposto, peço a aprovação deste requerimento.
Atenciosamente,
Canoas, 15 de Outubro de 2019
Vereadores MARIA EUNICE DIAS WOLF IVO FIOROTTI EMILIO MILLAN NETO PAULO ROBERTO RITTER

quarta-feira, 11 de setembro de 2019

Moção de Repúdio ao fim da Filantropia

Crítica e repúdio ao fim da filantropia às escolas e universidades e áreas da saúde, o que implicará no acréscimo de 20% nos tributos destas instituições e, por decorrência, na prática, a extinção da concessão de bolsas a estudantes carentes, atendimentos a saúde, bem como da redução de projetos sociais.A aprovação deste dispositivo, previsto na PEC 133/2019 que tramita no Senado, causará uma oneração na folha de pagamento de instituições filantrópicas da educação e saúde, obrigando estas instituições a recolher a parte patronal relativa ao INSS, dos seus trabalhadores. Sabe-se que hoje importantes instituições escolares no Brasil e especialmente em Canoas, se utilizam desta isenção, em contrapartida a concessão de bolsas de ensino a estudantes carentes. Está a se falar de instituições consolidadas e com grande qualidade e credibilidade em nossa Cidade. Este benefício permite que um em cada cinco alunos matriculados nestas instituições recebam bolsas de estudos integral ou parcial de acordo com a renda. No caso de bolsas integrais, a renda familiar prevista é de 1,5 salários mínimos, sem que essas famílias sejam beneficiárias de outros programas sociais, resta claro que esses estudantes fazem parte das camadas menos privilegiadas da população. No Rio Grande do Sul, segundo o SINEPE/RS, Sindicato do Ensino Privado do RS, 100 estudantes bolsistas poderão perder esse importante benefício, atingindo 220  instituições de ensino. Muito se fala sobre a importância e prioridade da educação, pois, essa medida vem em contraposição a essa ideia, na prática significará um retrocesso em termos de qualidade e acesso a educação, causando sérios prejuízos ao desenvolvimento econômico e social da Cidade e do País, além de sérios embaraços às famílias. Apresentamos, assim, esta Moção de Repúdio em relação ao fim da filantropia às escolas e universidades e áreas da saúde, que implicará no acréscimo de 20% nos tributos destas instituições e, por decorrência, na prática, a extinção da concessão de bolsas a estudantes carentes, atendimentos a saúde, bem como da redução de projetos sociais, decorrência de eventual aprovação da PEC 133/2019.
Canoas, 11 de Setembro de 2019
IVO FIOROTTI Líder Bancada
EMILIO MILLAN NETO
MARIA EUNICE DIAS WOLF
PAULO ROBERTO RITTER

sexta-feira, 30 de agosto de 2019

Título de Cidadão Canoense o Excelentíssimo Senhor Artista Plástico Vinicio Cassiano

 O cidadão Vinicio Cassiano nasceu em Porto Alegre, no bairro Auxiliadora, em três de agosto de 1943. Neto de imigrantes húngaros e austríacos que chegaram em meados de 1800, é filho de Vicente Cassiano Filho e Thereza Krauthein Cassiano. O pai ganhava o pão como artesão na produção de objeto artísticos para decorações de jardins e praças em cimento armado. Com a crise e carência de material no contexto da segunda guerra mundial, a família retorna para a colônia, no interior do atual município de Rolante, então sétimo distrito de Santo Antônio da Patrulha. O local se chamava de morro Canta Galo e o pai continuou a exerceu sua profissão produzindo objetos para a igreja e o cemitério, porém tendo o principal ganha pão, as lidas da roça. Aprendeu a ler e escrever num quadro de giz que o pai lhe presenteou e teve como referência o livro do Novo Testamento (edição publicada em Lisboa, Portugal, em 1906) o qual ainda conserva como livro de cabeceira. Com seis anos já dominava as quatro operações, lia e escrevia, além de desenhar razoavelmente. Foi acompanhando as lidas do pai que aprendeu o gosto e as técnicas do desenho, da pintura e da escultura. Em julho de 1954, quando tinha 10 anos de idade e a família havia aumentado com o mano Marcos e a mana Valéria, passam a residir na vila Niterói, em Canoas. Aqui o pai retoma seu projeto campo das artes e amplia as condições econômicas com a família ajudando a administrar um açougue. Aqui em Canoas, foi matriculado na 3ª série no Colégio Concórdia e concluiu esta série em 1.º lugar, permanecendo nesta escola até o 5º ano. Fez o exame de Admissão ao Ginásio no colégio estadual Marechal Rondon, que iniciava suas atividades nas dependências do colégio estadual André Leão Poente, localizado na época onde hoje está o SENAI na rua Napoleão Laureano. Vinicio inicia sua carreira militar na aeronáutica em 1962, ingressando como Soldado na Base Aérea de Canoas. Em 1964, forma-se como Cabo em 1.º lugar do curso, na especialidade de infantaria. Em 1968 foi, aprovado para a Escola de Especialista de Aeronáutica em Guaratinguetá, em São Paulo. E, em 1970 forma-se como 3.º Sargento, conquistando o 1.º lugar na especialidade de desenho, garantindo-lhe escolher onde atuar. Escolheu servir no 1º/14º Grupo de aviação na Base Aérea de Canoas, onde conclui sua carreira militar no serviço de engenharia do então V Comar no posto de Suboficial, em 1992. Em 1967 casou-se com Eva Elena e tiveram seis filhos: Ana, Ligia, Aline, Ariane, Tiago, Marco Vinicio. Após a carreira militar, permaneceu atuando no campo das artes. Além de desenhar, pintar e esculpir, gosta de cantar, tendo participação ativa no Coral de Canoas, onde já foi Presidente. Em 1982, participou ativamente ao lado de outros artistas canoenses os militares, Giaco Mazzi, Lucas, Barañano e Amadeu; e, os civis, Tonito Canabarro Trois e Loreno Zamponin a criação do espaço República das Artes REARTE, situado na Rua Regente Feijó. O REARTE notabilizou-se, como movimento artístico e cultural canoense, em realizar exposições, apresentações musicais e ministrar aulas de desenho e pintura. Na  Fundação Cultural de Canoas - FCC, Vinicio Cassiano ministrou aulas de desenho e pintura durante quase toda a sua existência. O que justifica o título de Cidadão Canoense, além de ser um notável educador das artes, é a sua peculiar produção artística materializada em monumentos, bustos, troféus, murais e pinturas em quadros. São oito monumentos públicos na cidade de Canoas (1) Origem, na Rua Victor Barreto, ao lado da FCC, Centro; (2) O Futuro, na praça da Emancipação, Centro; (3) As Soroptimistas, na Avenida Getúlio Vargas, Centro; (4) Hospitalidade, no QG do V Comar, bairro Fátima; (5) 100 Anos - 14 Bis, na entrada do V Comar, bairro Fátima; (6) Santa Maria Goretti, junto a Igreja Santa Maria Goretti, bairro Niterói; (7) Santa Luzia, na Igreja da Comunidade Santa Luzia, no bairro Mathias Velho; e, (8) Sepé Tiarajú, junto a Horta Comunitária União dos Operários, bairro Mathias Velho. Os bustos são quatro: (1) Santos Dumont, na praça do Avião, Centro; (2) Henrique Witrock, junto a rua Domingos Martins, Centro; (3) Dona Mocinha, na praça Dona Mocinha, bairro Niterói; e, (4) Fioravante Milanez, na Rua Victor Barreto, Centro. Os mais destacados troféus são os seguintes: (1) Sanpo Cantor, por ocasião do Festival de Coros que ocorreu por mais de 30 anos na Ulbra; (2) Hermes, destaque Shopping Center Canoas; (3) Mãe do Ano, Clube de Mães por mais de 20 anos; (4) Criação, Salão Canoense de Pintura, Desenho e Escultura da FCC; (5) Fantasias, no Carnaval de Canoas; (6) 1ª Canção do Canto Nativo de Canoas; (7) Portal, destaque Corretores de Imóveis; (8) Amigo da ASSOCI, Associação dos Corretores de Imóveis; e, Lanei Langaro, troféu destaque promovido pelo Diário de Canoas. No segmento da Pintura, destacam-se os murais: (1) Saúde na Aviação, no ambulatório do Hospital e Aeronáutica de Canoas e (2) Presente, Passado e Futuro, no saguão da agência do Banco do Brasil, espaço que foi destruído com a reforma deste prédio. Recentemente foi destaque neste segmento da Pintura, a Exposição de Quadros junto a Casa dos Rosa, denominada de Botecos & Botecos.

terça-feira, 16 de julho de 2019

sexta-feira, 31 de maio de 2019

PL 55/2019 - Institui o Selo Amigo das Mulheres Chefe de Família, para pessoas físicas ou jurídicas que empregarem, no mínimo, uma mulher na condição de chefe de família residente em unidades de programas habitacionais de interesse social, no âmbito do município de Canoas..

PL 55/2019 - Institui o Selo Amigo das Mulheres Chefe de Família, para pessoas físicas ou jurídicas que empregarem, no mínimo, uma mulher na condição de chefe de família residente em unidades de programas habitacionais de interesse social, no âmbito do município de Canoas..

terça-feira, 21 de maio de 2019

Moção Em defesa da Previdência Pública e contra a PEC 6-2019

Moção em defesa da Previdência Pública e em repúdio às mudanças propostas pela PEC 06/2019 em tramitação no Congresso Nacional. A Câmara de Vereadores de Canoas novamente vem reiterar a defesa da Previdência Pública no Sistema de Repartição como um direito constitucional fundamental de proteção universal e solidária para os cidadãos brasileiros, em especial, no momento em que se encontram em situação vulnerável, por ocasião de infortúnios ou em sua velhice Manifestamos repúdio à PEC 6/2019, em tramitação na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, porque: visa à retirada de direitos de seguridade conquistados pelos brasileiros; diminui o volume de recursos que movimentam a economia nos municípios; amplia a idade mínima de 55 para 62 para as mulheres e de 60 para 65 para os homens, exigindo 20 anos de contribuição mínima para receber apenas 60% da média dos valores contribuídos; reduz o valor dos benefícios dos Benefícios de Prestação Continuada - BPC; não revisa as isenções e desonerações de empresários que não contribuem para a Previdência Social e nem cobra a dívida dos grandes devedores; não impede que o mecanismo da Desvinculação das Receitas da União-DRU recaia sobre os recursos orçamentários da Seguridade Social.  Repudiamos, também, a tentativa de implantar o sistema de capitalização, o qual tem sido um desastre social nos países que o implantaram, inclusive, em sua maioria já retornando ao sistema de repartição. Nestes países, o custo social tem sido inúmeras vezes maior do que a pretendida economia para os ajustes fiscais.
Canoas, 13 de Maio de 2019
IVO FIOROTTI Presidente da Comissão Especial em Defesa da Previdência Pública
ERIC DOUGLAS DORNELES FEIJÓ Relator
ALOISIO BAMBERG
CARLOS ALEXANDRE GONCALVES
CRISTIANO FERREIRA MORAES
CÉSAR AUGUSTO RIBAS MOREIRA
DARIO FRANCISCO DA SILVEIRA
ERACILDO GUILHERME LINCK
JOSÉ CARLOS CLAUDINO
JOSÉ CARLOS PATRÍCIO
JOZIR BERNARDES PRESTES

quinta-feira, 16 de maio de 2019

Moção de Apoio as IFSse Universidades Públicas

Moção de Apoio e Defesa às Universidades Públicas e Institutos Federais Brasileiros, contra o corte de 30% em seus orçamentos.  No dia 30 de abril de 2019, o Ministério da Educação e Cultura - MEC bloqueou 30% na verba para todas as Universidades e Institutos Federais. A medida afetará 60 universidades e 40 institutos federais de educação, ciência e tecnologia, considerando todo o território nacional. Justifica este bloqueio afirmando que estas instituições apresentam rendimento insatisfatório, que não se traduz como realidade mediante os resultados obtidos por vários instrumentos de avaliação e desempenho. A revista Times Higher Education que anualmente divulga o ranking das melhores universidades mundiais, incluiu na edição de 2018, 36 universidades brasileiras neste seleto ranking, sendo que 62% destas são universidades federais. A educação é fundamental para as transformações sociais, quer de nossa região, quer da Nação brasileira. Países com uma educação fragilizada refletem também uma economia fragilizada, baixos rendimentos, que são refletidos em toda a cadeia econômica e social, impactando diretamente na qualidade de vida de seus cidadãos. Diversas universidades brasileiras e institutos federais, através de seus reitores, se pronunciaram afirmando que o percentual de 30% de corte em seus orçamentos, inviabiliza as instituições com impacto direto no fechamento de turmas e perda nas pesquisas e impactará diretamente o funcionamento das universidades  e institutos federais a partir do segundo semestre de 2019, principalmente no pagamento de água, luz, restaurante universitário e contratos de prestação de serviços essenciais (limpeza, segurança), assim como, programas de assistência a estudantes pobres. Noventa por cento das pesquisas em curso no Brasil são realizadas por Universidades Federais, em diversas áreas de atuação, principalmente na saúde. Exemplificando pesquisas para combate a Chikungunya, dengue, dentre outras. Os Institutos Federais se evidenciam como agentes de um desenvolvimento local que, em seu lócus, faz valer uma concepção de educação tecnológica em sintonia com os valores universais do homem. Considerando os aspectos conceituais, atuam no sentido do desenvolvimento local e regional na perspectiva da construção da cidadania, sem perder a dimensão do universal, e cujo maior desafio é a construção de espaços de referência do estar-junto, do coletivo, da troca de sentidos que, se estendendo para além do espaço institucional, constituem o cerne de uma vivência mais democrática. Para o início de 2019, incluindo o Campus Canoas, o Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS) ofereceu mais de 4.500 vagas em cursos técnicos de nível médio e em cursos de graduação para ingresso no primeiro semestre de 2019 em seus 17 campi. Todos os cursos são gratuitos e para ingressar é preciso participar de um processo seletivo. Os Institutos Federais possuem atualmente no estado do Rio Grande do Sul, 15728 estudantes. Em Canoas temos 949 estudantes matriculados, onde 311 são matriculados nos três cursos integrados ao Ensino Médio em Administração, Desenvolvimento de Sistemas e Eletrônica, 77 estudantes matriculados no curso do PROEJA e 561 estudantes matriculados nos quatro cursos superiores, em Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Tecnologia em Automação Industrial, Tecnologia em Logística e Licenciatura em Matemática. Estas Universidades e Institutos Federais tem um compromisso com a construção de um Brasil mais justo, mais humano, mais livre e mais igualitário e estão atreladas ao processo de redemocratização do país, pois não existe país democrático e soberano sem a universalização do conhecimento. Pela importância e protagonismo destas instituições é difícil imaginar o futuro da nossa região e de nosso país sem essas estruturas. Todos nossos esforços são para a reversão do corte orçamentário com cumprimento da Lei Orçamentária na sua integralidade, garantindo a continuidade do ensino público, gratuito e de qualidade. O sistema federal de ensino é um patrimônio da sociedade brasileira e precisa ser defendido de todas as maneiras possíveis. Diante deste fato, nós Vereadores Municipais de Canoas-RS, decidimos formular esta MOÇÃO DE APOIO às Universidades Públicas e Institutos Federais em contrapartida a este corte de verbas anunciado. A Moção será enviada para o Ministro da Educação e Cultura - MEC, ao Presidente da Câmara Federal, ao Presidente do Senado Federal, a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) e ao Presidente da República.
Canoas, 14 de Maio de 2019
IVO FIOROTTI
EMILIO MILLAN NETO
MARIA EUNICE DIAS WOLF

terça-feira, 30 de abril de 2019

Moção de Apoio ao PLS 514/17 pelo uso terapêutico da Cannabis

Moção à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal para agilizar a tramitação e votação do Projeto de Lei do Senado 514/2017, que altera o art. 28 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para descriminalizar o cultivo da cannabis sativa para uso pessoal terapêutico. A presente moção tem o objetivo de expressar o apoio do Poder Legislativo de Canoas ao Projeto de Lei do Senado 514/2017, que altera o art. 28 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para descriminalizar o cultivo da cannabis sativa para uso pessoal terapêutico. A matéria é de autoria da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e atualmente está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal (Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania). O apoio deste legislativo vem como uma forma de descriminalizar o cultivo, a colheita e a produção da cannabis (popularmente conhecida como maconha) para seu uso medicinal. Ao realizar uma pesquisa nas proposições do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, é possível analisar que existem outras matérias com o mesmo teor e que ficaram paradas, sem dar continuidade ao processo de aprovação e regulamentação. Ou seja, isso nos mostra que o tema precisa ser debatido e que há a necessidade de uma legislação que ampare as pessoas que precisam utilizar a  cannabis como um medicamento. Em Canoas, recentemente tivemos um caso comprovado do uso de cannabis medicinal para o controle de crises convulsivas. A professora Liane Maria Pereira encontrou no óleo produzido através da cannabis, o remédio alternativo para melhorar as condições de vida da sua filha, a pequena Caroline Pereira da Silva, que tem a Síndrome de Dravet. De acordo com relatos de Liane, em janeiro de 2016, após ganhar judicialmente, a pequena começou o tratamento com um óleo importado com base da cannabis medicinal Canabidiol (CBD). A disponibilidade do óleo seria para a cada três meses, porém a segunda dosagem para o tratamento da Caroline foi disponibilizada apenas em janeiro de 2018. Neste meio tempo, em 2017, Liane conheceu uma família de São Paulo, que forneceu o óleo de cannabis medicial brasileiro. A partir de então, Liane entrou com um processo de habeas corpus para poder cultivar a cannabis para a produção do óleo para o tratamento da Caroline. No dia 09 de abril de 2019, a Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, atendeu o pedido de Liane concedeu pela primeira vez em sua história, o direito ao cultivo da cannabis medicinal para o tratamento de Caroline. Porém, sabemos que muitas pessoas não conseguem ter a mesma oportunidade, o que acaba por dificultar os tratamentos e até mesmo levar ao óbito de muitos cidadãos. Sendo assim, é importante que nossa Casa Legislativa apoie esta moção para que os senadores agilizem a tramitação e votação do Projeto de Lei do Senado 514/2017. Desta forma, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta matéria.
Canoas, 29 de Abril de 2019
Vereador IVO FIOROTTI

terça-feira, 2 de abril de 2019

PL 35/2019 - Dispõe sobre a proibição da distribuição de canudos flexíveis plásticos descartáveis utilizados para ingestão de alimentos líquidos em restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques, ambulantes e similares no âmbito do município de Canoas..

PL 35/2019 - Dispõe sobre a proibição da distribuição de canudos flexíveis plásticos descartáveis utilizados para ingestão de alimentos líquidos em restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques, ambulantes e similares no âmbito do município de Canoas..

terça-feira, 26 de março de 2019

Moção de Repúdio à SOGAL pelo aumento da passagem

Moção de Repúdio referente ao valor da tarifa da passagem unitária de transporte público praticado pela Sociedade de Ônibus Gaúcha Ltda (SOGAL), em relação à qualidade dos serviços de transporte prestados à comunidade canoense A empresa de transporte público Sociedade de Ônibus Gaúcha Ltda (SOGAL), concessionária responsável por operar o sistema no Município, reajustou, como previsto em contrato, em 22.03.2019, a tarifa do bilhete unitário de transporte público alegando o aumento de custos do combustível, manutenção dos veículos, despesas com o quadro de funcionários e uma redução do número de passageiros, o que teria impactado diretamente no reajuste. No entanto, no dia 19 de fevereiro deste ano, os vereadores desta Casa Legislativa aprovaram o Projeto de Lei do Executivo (PL10/19) que prorroga a isenção a empresa de transporte coletivo, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), com a expectativa de que o reajuste seria módico, uma vez que a tributação influencia no valor da tarifa. Apresentamos, assim, esta Moção de Repúdio em relação ao valor da tarifa do bilhete unitário de transporte público, praticado pela Sociedade de Ônibus Gaúcha Ltda (SOGAL), aplicada aos cidadãos canoenses, usuários de transporte coletivo, que reclamam dos valores cobrados, assim como da qualidade dos serviços prestados pela empresa. Canoas, 28 de Março de 2019
ALOISIO BAMBERG
BRAULIO SANTANA PEDROSO
CARLOS ALEXANDRE GONCALVES
CEZAR PAULO MOSSINI
CRISTIANO FERREIRA MORAES
CÉSAR AUGUSTO RIBAS MOREIRA
DARIO FRANCISCO DA SILVEIRA
EMILIO MILLAN NETO
ERACILDO GUILHERME LINCK
ERIC DOUGLAS DORNELES FEIJÓ
GILSON DOS SANTOS OLIVEIRA
HERBERT POERSCH
HUMBERTO DA SILVA ARAUJO
IVO FIOROTTI
JOSÉ CARLOS CLAUDINO
JOSÉ CARLOS PATRÍCIO
JOZIR BERNARDES PRESTES
JUARES CARLOS HOY
MARCUS VINICIUS MACHADO
MARCIO CRISTIANO PRADO DE FREITAS
MARIA EUNICE DIAS WOLFF

quarta-feira, 6 de março de 2019

Criação de Comissão Especial em Defesa da Previdência Pública

Solicitam a criação de Comissão Especial em Defesa da Previdência Pública, de acompanhamento e debate sobre a Proposta de Emenda Constitucional - PEC 06/2019. A proposta de criação para esta Comissão Especial visa posicionar-se junto à sociedade canoense em defesa da Previdência Social como política pública fundamental para a proteção e seguridade dos brasileiros, bem como, desencadear ações da PEC 06/2019 proposta pelo Governo Federal e em debate no Congresso Nacional. É necessário debater sobre a proposta, pois além da questão do tempo de contribuição e da idade, também está em pauta o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Atualmente, o benefício é de um salário mínimo para idosos (acima de 65 anos) e deficientes em situação de miséria. Com a proposta apresentada pelo Governo Federal, a idade para receber o benefício, sobe de 65 para70 anos, e aos 60 anos, os idosos podem receber o valor de R$ 400,00 (menos  da metade de um salário mínimo). Sabemos que muitas pessoas dependem deste benefício, e mesmo com o valor de um salário mínimo, ainda passam por inúmeras dificuldades financeiras. Para tanto, pretendemos compreender este novo desenho previdenciário e seus impactos na cidadania brasileira, através da promoção de seminários, audiências públicas, debates em escolas e demais espaços de segmentos sociais. Por fim, definir posicionamentos públicos através de moções a serem apreciadas nesta casa e na participação de atividades públicas da sociedade canoense.
Canoas, 06 de Março de 2019
IVO FIOROTTI
ALOISIO BAMBERG
DARIO FRANCISCO DA SILVEIRA
EMILIO MILLAN NETO
ERIC DOUGLAS DORNELES FEIJÓ
MARIA EUNICE DIAS WOLF

quinta-feira, 19 de julho de 2018

PL - 36/2018 - Dispõe sobre a proibição da distribuição e venda de canudos flexíveis plásticos descartáveis utilizados para ingestão de alimentos líquidos em restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques e similares no âmbito do município de Canoas.

PL - 36/2018 - Dispõe sobre a proibição da distribuição e venda de canudos flexíveis plásticos descartáveis utilizados para ingestão de alimentos líquidos em restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques e similares no âmbito do município de Canoas.

sexta-feira, 29 de junho de 2018

Moção ocntra o PL 6.299/02, PL do Veneno

Moção de repúdio contra a aprovação do projeto de lei nº 6299/2002, conhecido como PL do Veneno, que está tramitando na Câmara dos Deputados. A presente moção de repúdio, que apresento a esta Casa Legislativa, é contra ao projeto de lei nº 6299/2002, que está tramitando na Câmara dos Deputados e que altera os artigos 3º e 9º da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989. Os artigos dispõem sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências. Infelizmente, no dia 25 de junho de 2018, a comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o projeto, aprovou o parecer do relator, deputado Luiz Nishimori (PR-PR), por 18 votos a favor e 9 contrários. Isso acaba flexibilizando o uso de agrotóxicos no país. Saliento, que se aprovado no plenário da Câmara dos Deputados e se aprovado no Senado Federal, o PL do Veneno irá apresentar os seguintes problemas: o agrotóxico passa a ser chamado de pesticida/defensivo fitossanitário; o controle, que hoje é feito de forma interministerial pelo Ministério da Agricultura, IBAMA e ANVISA, será realizado apenas pelo Ministério da Agricultura; além disso, outro problema será o prazo para certificação de novos agrotóxicos, que em média levava 8 anos e que agora terá o prazo máximo de dois anos. Desta forma, estão querendo permitir o uso do agrotóxico enquanto está sendo avaliado se faz bem ou não. Isto vai contramão da alimentação saudável, onde já temos iniciativas em Canoas, como da Horta Comunitária da Vila União dos Operários HOCOUNO, no bairro Mathias Velho e a Horta Comunitária do Residencial Santa Isabel, no bairro Harmonia, que investem no plantio sem agrotóxicos, com sistema de compostagem para o cultivo de verduras, hortaliças e ervas. O Instituto Nacional do Câncer se posicionou contra a proposta, onde emitiu uma nota e destacou que: Tal modificação colocará em risco as populações sejam elas de trabalhadores da agricultura, residentes em áreas rurais ou consumidores de água ou alimentos contaminados, pois acarretará na possível liberação de agrotóxicos responsáveis por causar doenças crônicas extremamente graves e que revelem características mutagênicas e carcinogênicas. O texto flexibiliza o uso de substâncias cancerígenas e coloca mais veneno em nossa comida, além de colocar em risco a saúde da população em favor do lucro de alguns. Sendo assim, convoco todos os parlamentares desta Casa Legislativa para nos mobilizarmos e evitarmos que este crime seja aprovado em plenário.
Canoas, 28 de Junho de 2018
Vereador IVO FIOROTTI

terça-feira, 8 de maio de 2018

Moção de Apoio à PEC do Ensino do Espanhol

Moção de apoio a Proposta de Emenda à Constituição do Estado do Rio Grande do Sul - PEC 270/2018, que propõe a língua espanhola como disciplina obrigatória nas escolas públicas de ensino fundamental e médio.  A presente moção tem o objetivo de expressar o apoio do Poder Legislativo de Canoas a Proposta de Emenda à Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, através da PEC 270/2018, que propõe o ensino da língua espanhola como disciplina obrigatória nas escolas públicas de ensino fundamental e médio. A língua espanhola possui uma importância internacional, assim como a língua inglesa. É um idioma utilizado em exames de proficiência, sendo considerada a segunda língua mais utilizada na comunicação internacional. Sabemos a importância do inglês como disciplina obrigatória, mas salientamos a necessidade de haver uma diversidade no ensino de línguas estrangeiras. O aprendizado da língua espanhola contribui para o desenvolvimento social e cultural da população. Além disso, o MERCOSUL possui três línguas oficiais, sendo o espanhol um dos idiomas. O Brasil faz fronteira com sete países que têm o espanhol como língua oficial, sendo que o estado do Rio Grande do Sul faz divisa com dois deles, o Uruguai e a Argentina. Dos dez países para os quais o Rio Grande do Sul mais exporta, quatro têm a língua espanhola como idioma oficial. É importante que nossa Casa Legislativa apoie esta moção e contribua para este debate, para que seja ampliado o espaço das línguas estrangeiras na escola pública.
Canoas, 03 de Maio de 2018
Vereador Ivo Fiorotti

terça-feira, 13 de fevereiro de 2018

Moção contra o aumento de 94,12% na tarifa do TRENSURB

Requer Moção de Repúdio contra o reajuste da tarifa de 94,12% para os usuários da TRENSURB, em defesa do emprego e a manutenção dos índices de subsídio de transporte coletivo de massa. O sistema de transporte coletivo, urbanos e metropolitanos são a modalidade de transporte público predominante no Brasil, operando em cerca de 85% dos municípios. O transporte público coletivo urbano atende majoritariamente a pessoas de média e baixa renda no Brasil, o que torna o valor da tarifa desses serviços um instrumento importante na formulação de políticas de inclusão social e também na gestão da mobilidade urbana. A Pesquisa do IPEA revela que os sistemas de mobilidade são ineficientes e pioram as desigualdades sócio espaciais. Os impactos do transporte urbano sobre a pobreza podem ser compreendidos de duas formas, indireta e direta. Os impactos indiretos referem-se às externalidades do transporte urbano sobre a competitividade das cidades, as economias urbanas e seus efeitos sobre a atividade econômica. Altos custos de  transporte provocados pelos severos congestionamentos de tráfego, por exemplo, limitam as escolhas de localização das firmas e elevam os custos de produção, o que afeta o emprego e a renda. Os impactos diretos, por sua vez, envolvem o acesso aos serviços e às atividades sociais básicos e às oportunidades de trabalho dos mais pobres. A inexistência ou a precariedade na oferta dos serviços e as altas tarifas do transporte público restringem as oportunidades de trabalho dos mais pobres (na procura de emprego ou no deslocamento ao local de trabalho), condicionam as escolhas do local de moradia, e dificultam o acesso aos serviços de saúde, educação e lazer. Os custos com transporte têm impactos significativos sobre o orçamento das famílias de baixa renda. Estudo realizado por Andrade (2000), da Pesquisa de Orçamento Familiar (POF) do IBGE de 1995/1996, constatou que o transporte urbano é o principal item de despesa dessas famílias com serviços públicos. As famílias com rendimento mensal de até dois salários mínimos residentes nas regiões metropolitanas pesquisadas gastavam, à época, 16% de seu orçamento com os serviços públicos de água/esgoto, energia elétrica, telefonia e transporte urbano, sendo o item mais importante o transporte coletivo praticamente, a metade desse valor. O vale-transporte (VT) foi instituído por lei federal em 1985, tornando-se obrigatório no fim de 1987. O benefício garante a condução do trabalhador nos seus deslocamentos casa-trabalho-casa, assegurando-lhe o comprometimento máximo de 6% do seu salário. Ao empregador cabe a responsabilidade da complementação dos gastos de deslocamento que excederem aquele montante. Embora seja um mecanismo de subsídio direto ao usuário, o VT, unicamente, não é capaz de contribuir para o enfrentamento do problema da expulsão do acesso dos pobres aos serviços de transporte coletivo, uma vez que, por ser um benefício restrito aos empregados do setor formal, não atinge os trabalhadores do mercado  informal de trabalho, estudantes, aposentados e desempregados. As tarifas do transporte coletivo são calculadas a partir do rateio entre o custo médio de operação dos serviços (incluídos os custos de capital, depreciação e impostos) pelo número de passageiros pagantes. Pela existência de subsídios cruzados, as isenções e os descontos tarifários para determinados segmentos. Os usuários da Trensurb que se deslocam entre os municípios de Porto Alegre, Canoas, Esteio, Sapucaia do Sul, São Leopoldo e Novo Hamburgo tiveram reajuste na tarifa de 94,12%, a tarifa passou de R$ 1,70 para R$ 3,30. O impacto também se dá aos usuários que se deslocam diariamente, em razão do deslocamento trabalho/moradia em cidades ao redor daqueles diretamente afetados, pois esse transporte é utilizado como forma de minimizar custos e tempo de locomoção entre capital e cidades da grande região metropolitana. O índice autorizado pelo governo federal ficou acima da inflação oficial (IPCA) do período, que foi de 79%, segundo o IBGE. Desta forma, fica evidente, que o aumento foi abusivo, pois esta acima do IPCA do período e que este reajuste vai agravar o empobrecimento, o desemprego, a renda e o acesso aos serviços públicos como saúde, educação e laser das famílias com menor renda. Além disso, a hipótese de arrecadação superavitária, através da cobrança de valor acima do índice da inflação oficial da prestação dos serviços públicos de transporte coletivo, com vistas a transferir para o setor privado esta empresa pública.
 Canoas, 06 de Fevereiro de 2018
Vereadora MARIA EUNICE DIAS WOLF
ALOISIO BAMBERG
BRAULIO SANTANA PEDROSO
CARLOS ALEXANDRE GONÇALVES
CEZAR PAULO MOSSINI
CRISTIANO FERREIRA MORAES
CÉSAR AUGUSTO RIBAS MOREIRA
DARIO FRANCISCO DA SILVEIRA
EMILIO MILLAN NETO
ERACILDO GUILHERME LINCK
ERIC DOUGLAS DORNELES FEIJÓ
GILSON DOS SANTOS OLIVEIRA
HUMBERTO DA SILVA ARAÚJO
IVO FIOROTTI
JOSÉ CARLOS CLAUDINO
JOSÉ CARLOS PATRICIO
JOZIR BERNARDES PRESTES
JUARES CARLOS HOY
MARCUS VINICIUS MACHADO
MARCIO FREITAS
PAULO ROGÉRIO AMBIEDA

sexta-feira, 30 de junho de 2017

PL 47/2017 - Dispõe sobre a concessão do prazo de tolerância nos estacionamentos privados no município de Canoas

PL 47/2017 - Dispõe sobre a concessão do prazo de tolerância nos estacionamentos privados no município de Canoas

quinta-feira, 18 de maio de 2017

Moção pela recuperação das perdas da Lei Kandir

 Os vereadores signatários requerem a aprovação de Moção de Apoio ao movimento liderado pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, junto com o Ministério Público do Rio Grande do Sul, o Tribunal de Contas do Estado e a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, para garantir a regulamentação do regime de compensação das perdas da Lei Kandir aos estados exportadores. O povo gaúcho vive uma constante angústia em virtude das dificuldades originadas na crise fiscal do nosso Estado e sente, diariamente, o reflexo em suas vidas devido à falta de maiores investimentos especialmente na saúde, educação, segurança pública e obras, e a baixa capacidade do Estado de induzir seu desenvolvimento. A política fiscal patrocinada pela União agrava, ainda mais, a situação do nosso Estado. As perdas impostas pela Lei Kandir, que vem se acumulando desde 1996, superam o montante de R$ 43 bilhões até o ano de 2015, em valores atualizados pelo mesmo indexador usado na correção da dívida pública. A regulamentação desta matéria deve estar entre as prioridades debate no Congresso Nacional, bem como, deve ser posta na mesa de negociação do Estado com a União, para o devido abatimento na dívida pública do RS. As exigências que o Governo Federal quer impor aos Estados que aderirem ao Regime de Recuperação Fiscal são draconianas, muito mais amplas dos que as imposições que o Fundo Monetário Internacional (FMI) impunha ao Brasil no tempo em que supervisionava nossa economia. Entre tais exigências, citamos a imposição das privatizações, a proibição da concessão de qualquer reposição salarial aos servidores, a proibição à nomeação de novos servidores, o que implica a não elevação dos efetivos da segurança pública, apenas para citar uma área. Além disso, proíbe a concessão de novos incentivos fiscais e exige o corte anual de 20% dos já existentes, o que poderá esvaziar ainda mais o parque de indústrias do Estado, que serão atraídas pelos incentivos vigentes nos demais, agravando ainda mais o quadro do nosso desenvolvimento. Neste sentido, o Rio Grande do Sul não pode aderir ao Regime de Recuperação Fiscal, se aprovas os termos do que está tramitando no Congresso Nacional. Ao contrário, o Rio Grande deve à União, mas a União também deve ao Rio Grande. Assim é inconcebível que a União queira impor exigências que estrangulam a economia e as políticas do Estado e, ao mesmo tempo, mantenha a negativa de reconhecer as suas dívidas para com o Estado e o povo gaúcho. Por outro lado, os municípios também são grandes interessados em que a Lei do Ressarcimento seja aprovada, já que 25% do valor devolvido aos Estados deverão ser repassados aos municípios, Neste sentido, nosso município de Canoas, através do ressarcimento, tem a possibilidade de recuperar mais de R$ 726.205.284,09 (setecentos e vinte e seis milhões, duzentos e cinco mil e duzentos e oitenta e quatro reais) por ano, que correspondem ao valor das perdas do município causadas pela Lei Kandir, que ajudarão muito a melhorar as condições de vida do nosso povo.  Solicitamos que a presente moção, após aprovada, seja remetida ao Governador do Estado do RS, ao Presidente do Tribunal de Justiça do RS, ao Procurador-Geral de Justiça do RS, ao Presidente do Tribunal de Contas do RS, ao Defensor Geral da Defensoria Pública do RS, ao Presidente da ALRS e demais deputados estaduais, aos deputados federais da Bancada Gaúcha, aos senadores gaúchos e ao Presidente da República do Brasil.
Canoas, 11 de Maio de 2017
EMILIO MILLAN NETO
 IVO FIOROTTI
MARIA EUNICE DIAS WOLF
PAULO ROGÉRIO AMBIEDA

terça-feira, 14 de março de 2017

Moção em Defesa da Previdência Pública

Moção em defesa da Previdência Pública e contra a perda de direitos dos trabalhadores e aposentados brasileiros. Ao cumprimentar cordialmente Vossas Excelências, apresentamos por meio desta Moção em Defesa da Previdência Pública, nosso repúdio contra a perda de direitos dos trabalhadores e aposentados brasileiros, em particular, na tentativa de sua possível privatização na Proposta de Reforma da Previdência (PEC n.º 287de 2016).Consideramos inaceitáveis mudanças na previdência que não admitam um amplo debate social, acessível, transparente e democrático, bem como, que os trabalhadores e contribuintes sejam penalizados na constitucional proteção da seguridade social. Deste modo, a Câmara Municipal de Canoas, no Rio Grande do Sul, solicita aos Deputados Federais e Senadores que nos representam no Congresso Nacional, que rejeitem a proposta de Reforma da Previdência no que afronta aos direitos de todos os trabalhadores e trabalhadoras, visto ser a Previdência tanto uma política de  seguridade e proteção social, como um mecanismo de redistribuição de renda em nosso país. Apoiamos também a proposta da CPI da Previdência liderada pelo Senador Paulo Paim no sentido de que venha a público de fato se há ou não déficit previdenciário e, em havendo, quais suas causas.
Canoas, 13 de Março de 2017
IVO FIOROTTI Presidente da Comissão

terça-feira, 28 de fevereiro de 2017

Criação de Comissão Especial em Defesa da Previdência Pública

Requer que seja criada a Comissão Especial em Defesa da Previdência Pública.  Em conformidade com o artigo 21 do Inc. IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Canoas, encaminho ao presidente desta casa para que coloque em apreciação do plenário a criação da Comissão Especial em Defesa da Previdência Pública, com a finalidade de acompanhar o debate no Congresso Nacional em relação à tramitação da PEC 287/2016. Essa Comissão promoverá reuniões, debates e audiências públicas mobilizando os segmentos canoenses para conhecer, aprofundar e colher posicionamentos quanto aos temas propostos pela referida Proposta de Emenda Constitucional, dentre os quais, elevação da idade mínima, tempo de contribuição para homens e mulheres, regras de transição, direito de pensão, benefícios de prestação continuada e sangria das receitas provocadas pela sonegação das empresas e pelo DRU (Desvinculação de Receitas da União). A Comissão buscará trazer para as audiências públicas, sem custos para esta casa, personalidades e estudiosos que nos permitam compreender as causas do chamado déficit previdenciário e os caminhos propostos para viabilizar sua sustentabilidade, visando a preservação dos direitos de seus contribuintes e beneficiários. Assim, levando em conta o resultado dos debates e das audiências, formulará moções que serão submetidas à apreciação desta casa e encaminhadas à Câmara e ao Senado Federal, espaço onde está sendo definido o presente e o futuro desta política pública. Desta forma, estaremos prestando nossa contribuição histórica no momento em que está em questão o maior e mais abrangente programa de politica pública de nosso país.
Canoas, 21 de Fevereiro de 2017
Vereador Ivo Fiorotti

segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

PROJETO DE LEI Nº 70/16 - Dá denominação de Praça Professora Gabrielle Habachi Varriale ao lagradouro público, localizado no Loteamento Bela Vista II, no bairro Estância Velha.

PROJETO DE LEI Nº 70/16 - IVO FIOROTTI - Dá denominação de Praça Professora Gabrielle Habachi Varriale ao lagradouro público, localizado no Loteamento Bela Vista II, no bairro Estância Velha. 

PROJETO DE LEI Nº 52/16 - Denomina Ruas do Loteamento Portugal, Bairro Olaria.

PROJETO DE LEI Nº 52/16 - IVO FIOROTTI e ALOÍSIO BAMBERG - Denomina Ruas do Loteamento Portugal, Bairro Olaria.

PROJETO DE LEI Nº 40/16 - Dispõe sobre a obrigatoriedade na contratação de mão de obra local e mão de obra feminina pelas empresas prestadoras de serviço à Petróleo Brasileiro S/A Petrobrás, atuantes no Município de Canoas.

PROJETO DE LEI Nº 40/16 - IVO FIOROTTI e JOSÉ CARLOS PATRICIO - Dispõe sobre a obrigatoriedade na contratação de mão de obra local e mão de obra feminina pelas empresas prestadoras de serviço à Petróleo Brasileiro S/A Petrobrás, atuantes no Município de Canoas.

LEI Nº 6007, DE 8 DE ABRIL DE 2016.

PROJETO DE LEI Nº 69/15 - Dá denominação de Praça São Vicente III ao logradouro público, localizado na Rua Walter Oliveira Ilha, no bairro Olaria.

PROJETO DE LEI Nº 69/15 - IVO FIOROTTI - Dá denominação de Praça São Vicente III ao logradouro público, localizado na Rua Walter Oliveira Ilha, no bairro Olaria.

PROJETO DE LEI Nº 59/15 - Denomina ruas do Loteamento União, no Bairro Olaria.

PROJETO DE LEI Nº 59/15 - IVO FIOROTTI - Denomina ruas do Loteamento União, no Bairro Olaria.

LEI Nº 5975, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.

PROJETO DE LEI Nº 56/15 - Denomina ruas localizadas no Loteamento Pitangueiras.

PROJETO DE LEI Nº 56/15 - IVO FIOROTTI - Denomina ruas localizadas no Loteamento Pitangueiras.

LEI Nº 5976, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.

PROJETO DE LEI Nº 54/15 - Denomina de Camboatás a Rua 2, localizada no Loteamento Igara III.

PROJETO DE LEI Nº 54/15 - IVO FIOROTTI - Denomina de Camboatás a Rua 2, localizada no Loteamento Igara III.

LEI Nº 5979, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.

PROJETO DE LEI Nº 53/15 - Denomina ruas localizadas na Vila São Vicente, bairro Olaria.

PROJETO DE LEI Nº 53/15 - IVO FIOROTTI - Denomina ruas localizadas na Vila São Vicente, bairro Olaria.

LEI Nº 5984, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.

PROJETO DE LEI Nº 40/15 - Altera o Art. 9° da lei n° 3616/92, que dispõe sobre a Regularização de Arruamentos Irregulares, dando nomes aos mesmos.

PROJETO DE LEI Nº 40/15 - IVO FIOROTTI - Altera o Art. 9° da lei n° 3616/92, que dispõe sobre a Regularização de Arruamentos Irregulares, dando nomes aos mesmos. 

LEI Nº 5982, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.

PROJETO DE LEI Nº 12/15 - Dá denominação de Praça Coronel Alfeu de Alcântara Monteiro ao logradouro público, localizado na Av. Getúlio Vargas, no bairro Niterói.

PROJETO DE LEI Nº 12/15 - IVO FIOROTTI - Dá denominação de Praça Coronel Alfeu de Alcântara Monteiro ao logradouro público, localizado na Av. Getúlio Vargas, no bairro Niterói.

LEI Nº 5935, DE 29 DE JUNHO DE 2015.

PROJETO DE LEI Nº 32.14 - Denomina Rua Onorino Andreazza, conhecida como Rua Desafio Jovem, no bairro Olaria

PROJETO DE LEI Nº 32.14 - IVO FIOROTTI - Denomina Rua Onorino Andreazza, conhecida como Rua Desafio Jovem, no bairro Olaria.

LEI Nº 5879, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014.

quarta-feira, 6 de abril de 2016

PROJETO DE LEI Nº 22.14 - Dispõe sobre a entrada de acompanhantes de pessoas com deficiência que necessitam de acompanhamento em locais destinados a diversão, tais como, espetáculos, cinemas, musicais e circenses, atrações culturais, esportivas, artísticas no Município de Canoas

PROJETO DE LEI Nº 22.14 - IVO FIOROTTI e JOSÉ CARLOS PATRICIO - Dispõe sobre a entrada de acompanhantes de pessoas com deficiência que necessitam de acompanhamento em locais destinados a diversão, tais como, espetáculos, cinemas, musicais e circenses, atrações culturais, esportivas, artísticas no Município de Canoas.

LEI Nº 5811, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.

sexta-feira, 15 de agosto de 2014

PROJETO DE LEI Nº 08.14 - Inclui no Calendário Oficial do Município de Canoas a Festa de Reis, a ser comemorada no dia 6 de Janeiro.

PROJETO DE LEI Nº 08.14 - IVO FIOROTTI - Inclui no Calendário Oficial do Município de Canoas a Festa de Reis, a ser comemorada no dia 6 de Janeiro.

terça-feira, 15 de julho de 2014

Moção em defesa a Sistema Nacional de Participação Social

Moção de Apoio ao Decreto Presidencial número 8.243, de 23 de maio de 2014, que institui a Política Nacional de Participação Social PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social SNPS, mecanismo que fortalece a construção das políticas públicas de governo, repudiando a intenção do Congresso Nacional de anular sua validade através de Projeto de Decreto Legislativo. Através deste decreto da presidenta Dilma Rousseff, o governo federal regulamentou conquistas constitucionais que visam estimular e induzir a participação da sociedade na construção de políticas públicas de governo. Esta casa legislativa canoense vivencia e testemunha o quanto é valioso este mecanismo do Sistema Municipal de Participação Cidadã em nosso âmbito municipal e saúda como de grande mérito e valia a perspectiva de torná-lo uma possibilidade real no âmbito federal, fortalecendo canais de concertação e diálogo entre o governo federal e a sociedade civil. Sendo assim, não vemos nenhum juízo de valor substantivo nas argumentações apresentadas e divulgadas recentemente por uma parcela dos nobres congressistas, visando sua derrubada através da aprovação de decreto legislativo. 
Canoas, 01 de Julho de 2014
IVO FIOROTTI
PAULO ROGÉRIO AMBIEDA
PAULO ROBERTO RITTER
EMILIO MILLAN NETO
PEDRO ROBERTO BUENO PINTO

segunda-feira, 17 de março de 2014

PL 04/14 - Altera a Lei nº. 2649, de 17 de Novembro de 1988, que dispõe sobre a denominação de Rua Almerindo Rosa da Silveira.

PROJETO DE LEI Nº 04.14 - Ivo Fiorotti - Altera a Lei nº. 2649, de 17 de Novembro de 1988, que dispõe sobre a denominação de Rua Almerindo Rosa da Silveira.
Clique AQUI para ler o Projeto

PL 02/14 - Denomina Rede de Protetores Voluntários Individuais de Animais

PROJETO DE LEI Nº 02.14 - Ivo Fiorotti e Paulo Ritter - “Denomina Rede de Protetores Voluntários Individuais de Animais”.
Clique AQUI para ler o Projeto

terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Emendas a Lei Orgânica do Município


Emenda 02/13: Altera o caput do art. 2º e a seção II do capítulo I do título II da Lei Orgânica, garantindo a todo cidadão ou entidade da sociedade civil o direito de participar das decisões da administração municipal pelo uso de alguma das ferramentas estabelecidas no Sistema de Participação Popular e Cidadã, pela ação fiscalizadora sobre a administração pública e pela Tribuna Popular. 

Emenda 05/13: Altera o inciso XVI do artigo 8º da Lei Orgânica do Município de Canoas, dando competência ao Poder Legislativo Municipal a legislar sobre os crematórios. 

Clique AQUI para ler no site da Câmara os Projetos de Emenda à Lei Orgânica de 2013

PL 74.13 - INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO BEM ESTAR ANIMAL A SER COMEMORADA ANUALMENTE, TENDO COMO REFERÊNCIA O DIA 04 DE OUTUBRO.

PROJETO DE LEI Nº 74.13 - IVO FIOROTTI - Institui a Semana Municipal do Bem Estar Animal a ser comemorada anualmente, tendo como referência o dia 04 de outubro.

LEI Nº 5811, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.

PL 57.13 - INSTITUI O CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE E O SELO DE ACESSIBILIDADE

PROJETO DE LEI Nº 57.13 - IVO FIOROTTI - INSTITUI O CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE E O SELO DE ACESSIBILIDADE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CANOAS.

LEI Nº 5805, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.

PL 21.13 - DENOMINA RUAS LOCALIZADAS NO LOTEAMENTO MOINHOS DE VENTO, BAIRRO MARECHAL RONDON.

PROJETO DE LEI Nº 21.13 - IVO FIOROTTI - DENOMINA RUAS LOCALIZADAS NO LOTEAMENTO MOINHOS DE VENTO, BAIRRO MARECHAL RONDON.

LEI Nº 5757, DE 4 DE JULHO DE 2013.

PL 18.13 - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ORIENTAÇÃO DE SEGURANÇA, PROCEDIMENTO DE EMERGÊNCIA E INFORMAÇÕES NOS RECINTOS ONDE SERÁ REALIZADO ESPETÁCULO, EVENTO E SHOW PÚBLICO.

PROJETO DE LEI Nº 18.13 - IVO FIOROTTI - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ORIENTAÇÃO DE SEGURANÇA, PROCEDIMENTO DE EMERGÊNCIA E INFORMAÇÕES NOS RECINTOS ONDE SERÁ REALIZADO ESPETÁCULO, EVENTO E SHOW PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 5796, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013.

PL 11.13 - IVO FIOROTTI - INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA SÍNDROME DE DOWN.

PROJETO DE LEI Nº 11.13 - IVO FIOROTTI - INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA SÍNDROME DE DOWN.

LEI Nº 5746, DE 17 DE JUNHO DE 2013.

PL 10.13 - INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E INFORMAÇÃO SOBRE AS MUDANÇAS CLIMÁTICAS.

PROJETO DE LEI Nº 10.13 - IVO FIOROTTI - INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E INFORMAÇÃO SOBRE AS MUDANÇAS CLIMÁTICAS.

LEI Nº 5752, DE 28 DE JUNHO DE 2013.

quarta-feira, 13 de março de 2013

Moção de apoio ao governador Tarso Genro pela aprovação do PLC 99/2013

Moção de apoio ao movimento liderado pelo governador Tarso Genro pela aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 99/2013, com a mudança de indexador da dívida dos estados e municípios com a União, substituindo o IGP-DI mais 6% de juros ao ano para o IPCA e 4%. Este Requerimento visa apoiar a luta liderada pelo governador Tarso Genro pela mudança de indexador da dívida dos estados e municípios com a União, através da aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 99/2013, que altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; dispõe sobre critérios de indexação dos contratos de refinanciamento da dívida celebrados entre a União, Estados e Municípios; e dá outras providências. Este projeto encontra-se no senado da República e aguarda entendimento de lideranças nacionais para ser aprovado ou não. O projeto prevê a troca do índice de correção das dívidas estaduais, do IGP-DI mais 6% ao ano para o IPCA mais o que for menor entre um porcentual de 4% ou a taxa Selic. A não aprovação deste, mantendo os mesmos índices de correção das dívidas dos estados e municípios, acarretará em descomedido endividamento dos entes da federação para com a União, tendo os mesmos que paralisar importantes investimentos do Rio Grande do Sul, a dívida com a União em 2013 somava R$ 45,2 bilhões, consumindo 13% da receita. Sendo que, em 1997, quando foi firmado o acordo entre a União e os estados, este valor era de R$ 11,013 bilhões e pelo contrato, a dívida deve ser paga até 2028, com mais 10 anos para pagamento das sobras. Pelas regras atuais, o valor chegaria a R$ 60 bilhões em 2028. Diante do exposto, compreendo que esta Casa não pode apenas assistir o desfecho da questão. Nós vereadores, representes imediatos do povo, também devemos ser protagonistas nesta luta. Pois, o Estado não pode comprometer grande parte de sua receita em pagamento de dívidas, comprometendo os investimentos em infraestrutura e na melhoria de vida da população gaúcha.
Canoas, 19 de Fevereiro de 2014.
Vereador IVO FIOROTTI
Vereador PAULO AMBIEDA
Vereador EMILIO NETO
Vereador PEDRO BUENO
Vereador PAULO RITTER

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Contra declarações difamatórias do Dep Luiz Carlos Heinze

Solicita que seja encaminhada à Câmara dos Deputados uma moção de repúdio ao Deputado Federal Luiz Carlos Heinze (PP-RS) por suas declarações discriminatórias na cidade de Vicente Dutra - RS.  Durante uma audiência pública em novembro de 2013 no município de Vicente Dutra, na Região Norte do estado, o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária do Câmara dos Deputados critica o ministro da secretaria-Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho com os seguintes dizeres: "No mesmo governo, seu Gilberto Carvalho, também ministro da presidenta Dilma, estão aninhados quilombolas, índios, gays, lésbicas, tudo que não presta, e eles têm a direção e o comando do governo". A manifestação do Deputado em oposição a atitudes ou a gestão de determinado ministério ou quaisquer outros órgãos públicos poderia ser considerada legítima, por se tratar unicamente de questões políticas e de postura oriundas de um parlamentar. Entretanto, citar as camadas da sociedade como ele o fez durante seu discurso trata-se meramente do mais puro preconceito racial, social e sexual. Além disto, ele também sugere a ação armada dos agricultores, insitando crimes de violência e ódio através da criação de malícias: O que estão fazendo os produtores  do Pará? No Pará, eles contrataram segurança privada. Ninguém invade no Pará, porque a Brigada Militar não lhes dá guarida e eles têm de fazer a defesa das suas propriedades, disse o parlamentar. Por isso, pessoal, só tem um jeito: se defendam. Façam a defesa como o Pará está fazendo. Façam a defesa do Mato Grosso do Sul está fazendo. Os índios invadiram uma propriedade. Foram corridos da propriedade. Isso aconteceu lá. Esta é uma postura inadmissível e altamente condenável não somente para um deputado, mas para qualquer cidadão, e que deve ser repudiada exemplarmente perante a sociedade. Ele, como representante da população, tem a obrigação de respeitar e defender os interesses de bem comum, sem distinção de cor, credo, gênero ou orientação sexual. Por este motivo, encaminho esta moção de repúdio não somente em defesa daqueles que foram discriminados pelo deputado, mas em defesa de todos aqueles que possam ser vítimas de qualquer tipo de preconceito, com a certeza de que serei apoiado pela maior parte da sociedade.  Canoas, 18 de Fevereiro de 2013
Vereador Paulo Rogério Ambieda Líder da Bancada do Partido dos Trabalhadores
Vereador IVO FIOROTTI - PT
Veredor EMILIO NETO - PT
Vereador PEDRO BUENO - PT
Vereador PAULO RITTER -

quarta-feira, 11 de abril de 2012

PL 40/12INSTITUI O DIA E A SEMANA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL


PROJETO DE LEI Nº 40/12 - IVO FIOROTTI e PAULO ROBERTO RITTER - INSTITUI O DIA E A SEMANA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

LEI Nº 5707, DE 10 DE SETEMBRO DE 2012.

Prêmio Líder Comunitário Clésio Aires Oliveira


PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/12 - Ver. Ivo Fiorotti
“Altera a Ementa e artigos 1º e 6º do Decreto Legislativo 03/2010”
Este projeto visa qualificar o Prêmio Líder Comunitário batizando-o de Clésio Aires Oliveira, perpetuando a memória deste militante comunitário Canoense, pioneiro na ocupação da Vila União dos Operários, um dos fundadores e primeiro Presidente da UAMCA – União das Associações de Moradores de Canoas.

Título de cidadão Canoense ao Senhor Jorge Fernandes Cardoso


REQUERIMENTO
“Solicito o agraciamento do Senhor Jorge Fernandes Cardoso com o título de cidadão Canoense”.

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

PL. 48/11 - INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS SURDOS

PROJETE DE LEI Nº 48/11 - Ver. IVO FIOROTTI - INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS SURDOS A SER COMEMORADO ANUALMENTE EM 26 DE SETEMBRO.

LEI Nº 5649, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011.

PROJETO DE LEI Nº 45/11 - DENOMINA RUAS NO PÔR DO SOL

PROJETO DE LEI Nº 45/11 - Ver. IVO FIOROTTI - DENOMINA RUAS LOCALIZADAS NO LOTEAMENTO PÔR DO SOL, BAIRRO GUAJUVIRAS.

LEI Nº 5638, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011.


LEI Nº 5615, DE 9 DE SETEMBRO DE 2011 - DIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR ANIMAL

PROJETO DE LEI Nº 29/11 - Ver. IVO FIOROTTI - INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR ANIMAL A SER COMEMORADO ANUALMENTE EM 04 DE OUTUBRO.
LEI Nº 5615, DE 9 DE SETEMBRO DE 2011.
http://leismunicipa.is/jboim

PL 74/13: Institui a Semana Municipal do Bem Estar Animal a ser comemorada anualmente, tendo como referência o dia 04 de outubro
LEI Nº 5811, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.

terça-feira, 17 de maio de 2011

PL 07/11 - Altera o Artigo 4º da Lei 5468 - Calçadas Ecológicas

PROJETO DE LEI Nº 07/11 - Ver. Ivo Fiorotti - ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI 5.468, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE CALÇADAS ECOLÓGICAS.
LEI Nº 5590, DE 25 DE ABRIL DE 2011.

PL 05/11 - Ruas do Residencial dos Jardins no Bairro Igara

PROJETO DE LEI Nº 05/11 - Ver. Ivo Fiorotti  e Ricardo Maciel - DISPÕE SOBRE NOME DE RUAS DO RESIDENCIAL DOS JARDINS NO BAIRRO IGARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 5589, DE 25 DE ABRIL DE 2011.

terça-feira, 9 de novembro de 2010

PL 45/10 - Denomina ruas localizadas no loteamento Residencial Morada das Acácias

"Denomina ruas localizadas no loteamento Residencial Morada das Acácias, no bairro São José".

Projeto de Lei 45/10

PL 39/10 - Denomina ruas no loteamento São Luiz

"Denomina ruas localizadas no loteamento São Luiz, no bairro Rio Branco"

Projeto de Lei 37/10

PL 33/10 - Denomina ruas da Vila Natal - APROVADO

"Denomina ruas localizadas na Vila Natal, bairro Harmonia"

Projeto de Lei 33/10

LEI ORDINÁRIA Nº5528

PL 31/10 - Semana da música de Canoas

Projeto apresentado com vereadores da bancada do PT

"Institui a 'Semana da música de Canoas', a ser comemorada anualmente, tendo como data referêncial o dia 22 de novembro".

Projeto de Lei 31/10  
LEI Nº 5515 DE 23 DE JUNHO DE.2010

PL 12/10 - Praça Antônio Vianna - APROVADO

"Dá denominação de Praça Antônio Carlos Vianna a logradouro público, no bairro Guajuviras"

Projeto de lei 12/10

DECRETO LEI

terça-feira, 2 de março de 2010

PL 70/09 LIBRAS - VETADO

“Autoriza a inclusão da disciplina de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, no currículo escolar das séries iniciais do ensino fundamental na rede pública municipal".

PL PROJETO DE LEI Nº 70/09
VETO Veto nº 02 (total) - PL 70.09 - do Legislativo

PL 67/09 Guichê específico para pessoas com mobilidade reduzida - VETADO

“Torna obrigatório os estabelecimentos bancários atenderem em guichê específico, no andar térreo, às pessoas com deficiência e às pessoas com mobilidade reduzida ”.

PL PROJETO DE LEI Nº 67/09
VETO Veto nº 30 (total) - PL 67.09 do Legislativo

PL 63/09 Programa Respire Bem - VETADO

“Autoriza o Executivo Municipal a implantar, nas escolas de educação infantil e de ensino fundamental da rede pública municipal, o Programa Respire Bem”.

PL PROJETO DE LEI Nº 63/09
VETO Veto nº 34 (total) - PL 63.09 do Legislativo

PL 55/09 Caçambas estacionárias - RETIRADO

“Disciplina a utilização das caçambas estacionárias ou 'contêineres' nas vias públicas”.

PL PROJETO DE LEI Nº 55/09

PL 54/09 Obrigatoriedade da separação do lixo - VETADO

“Estabelece a obrigatoriedade na separação do lixo seco e do lixo orgânico em Canoas”.

PL PROJETO DE LEI Nº 54/09
VETO Veto nº 32 (parcial) - PL 54.09 do Legislativo

PL 24/09 Dá denominação a Praça Farroupilha - RETIRADO

“Dá a denominação de Praça FARROUPILHA ao logradouro público localizado entre as Ruas Dona Rosalina, Alfredo Ângelo Filho, Rua H e Rua I, no Residencial dos Jardins”.

PL PROJETO DE LEI Nº 24/09

PL 03/09 Programa de Destino aos Resíduos Sólidos - APROVADO

“Cria, no Município de Canoas, o programa de Destino de Resíduos Sólidos voltado aos estabelecimentos que necessitem de licenciamento ambiental para o seu funcionamento, e dá outras providências”.

PL PROJETO DE LEI Nº 03/09
LEI Nº 5390, DE 17 DE JUNHO 2009 - Ver http://www.canoas.rs.gov.br/Site/Publicidade/leis.asp