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Servir às pessoas e fortalecer as organizaçÔes sociais.

sexta-feira, 25 de outubro de 2019

PL 105/19: Campanha de arrecadação de tampinhas plåsticas nas escolas

PL 105/19: DispĂ”e sobre a instituição de campanhas de arrecadação de tampinhas plĂĄsticas pela comunidade escolar da rede municipal de Ensino, no Ăąmbito do MunicĂ­pio de Canoas. 
http://legislativo.camaracanoas.rs.gov.br:9090/portalProcLeg/ServletShowDoc

terça-feira, 22 de outubro de 2019

Moção de repĂșdio a tramitação da PEC 280/2019 - Fim do plebiscito Ă  venda de estatais no RS

Moção de repĂșdio a tramitação da PEC 280/2019 que visa a revogação dos §§ 2Âș e 5Âș do art. 22 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, que preveem a consulta plebiscitĂĄria para venda das estatais: CORSAN, PROCERGS e BANRISUL.
A população tem o direito de decidir e ser consultada sobre este tema, tais empresas sĂŁo essenciais para o desenvolvimento do nosso Estado e a eventual fragilização da posição pĂșblica das mesmas pode acarretar em importantes perdas econĂŽmicas e de execução de polĂ­ticas pĂșblicas para o nosso municĂ­pio. A proposta que o atual governo apresenta, Ă© da venda e da concessĂŁo do patrimĂŽnio pĂșblico Ă  iniciativa privada, em especial as entidades estatais, como o Banrisul. As estatais, muitas vezes, operam em setores em que existe um monopĂłlio natural da iniciativa privada, ou onde o governo detenha interesse estratĂ©gico. Tais entidades, empresas, sĂŁo fundamentais para as politicas desenvolvimentistas nacionais, estaduais e regionais, auxiliando em diversos ciclos de expansĂŁo, complementando a produção de bens e serviços em setores intensivos de tecnologia, ou baixa rentabilidade para o setor privado a mĂ©dio prazo, ou com margem de risco alto para os volumosos investimentos. Dilapidar o patrimĂŽnio pĂșblico significa comprometer o cronograma de projetos sociais, o investimentos em melhorias sociais, no campo e na cidade. AlĂ©m do mais, as empresas estatais costumam desempenhar funçÔes mĂșltiplas no Brasil: de um lado, constituem unidades produtivas das quais se exige resultados financeiros produtivos; do outro lado, sĂŁo unidades organizacionais Ă s quais o Estado atribui funçÔes de execução das politicas publicas. E Ă© nesse contexto que defendemos o Banrisul como o banco pĂșblico dos gaĂșchos e das gaĂșchas, um banco que nasceu em 12 de setembro de 1928, em resposta Ă s reivindicaçÔes dos produtores rurais que precisavam de emprĂ©stimos de longo prazo para proteger suas produçÔes. Importa ressaltar que o banco do Estado estĂĄ presente em 347 municĂ­pios gaĂșchos, dos quais 87 de forma exclusiva, isto Ă©, nĂŁo dispondo de nenhum outro banco publico ou privado a nĂŁo ser o Banrisul. Mesmo com queda de crescimento do PIB, recessĂŁo e desemprego, o banco dos gaĂșchos registrou um lucro lĂ­quido nesse primeiro semestre 29,5% maior do que em 2018. A rentabilidade (Retorno sobre o PatrimĂŽnio LĂ­quido ROE) do banco chegou a 17,6%, com aumento de 2,7 pontos percentuais em doze meses. Esses resultados consolidam a posição de banco pĂșblico do Banrisul como parte da saĂșde financeira do banco. As despesas com pessoal, acrescidas da PLR cresceram 2,2% em doze meses, atingindo R$ 1,039 bilhĂŁo, mesma variação verificada nas receitas de prestação de serviços e de tarifas bancĂĄrias e totalizaram R$ 992,3 milhĂ”es. Assim, a cobertura das despesas de pessoal pelas receitas de prestação de serviços e tarifas (receitas secundĂĄrias do banco) foi de 95,5%, no perĂ­odo. Os ativos totais cresceram 5,5% em 12 meses, totalizando R$ 79,5 bilhĂ”es. O patrimĂŽnio lĂ­quido tambĂ©m expandiu em 6,9% no perĂ­odo, alcançando R$ 7,5 bilhĂ”es.A carteira de crĂ©dito total apresentou crescimento de 7,0% no perĂ­odo, totalizando a R$ 34,2 bilhĂ”es. A carteira comercial representou 73,8% do total, somando R$ 25,6 bilhĂ”es, com alta de 11,8% em doze meses. As operaçÔes com pessoa fĂ­sica cresceram 18,2%, atingindo R$ 19,6 bilhĂ”es, enquanto as voltadas para pessoa jurĂ­dica tiveram queda de 5,1%, totalizando R$ 6,0 bilhĂ”es. O Ă­ndice de inadimplĂȘncia para atrasos superiores a 90 dias foi de 2,2% (com redução de 1,17p.p. no perĂ­odo). As despesas com crĂ©dito de liquidação duvidosa mantiveram relativa estabilidade (-0,5%), totalizando R$ 579,8 milhĂ”es. Diante do exposto, peço a aprovação deste requerimento.
Atenciosamente,
Canoas, 15 de Outubro de 2019
Vereadores MARIA EUNICE DIAS WOLF IVO FIOROTTI EMILIO MILLAN NETO PAULO ROBERTO RITTER

quarta-feira, 11 de setembro de 2019

Moção de RepĂșdio ao fim da Filantropia

CrĂ­tica e repĂșdio ao fim da filantropia Ă s escolas e universidades e ĂĄreas da saĂșde, o que implicarĂĄ no acrĂ©scimo de 20% nos tributos destas instituiçÔes e, por decorrĂȘncia, na prĂĄtica, a extinção da concessĂŁo de bolsas a estudantes carentes, atendimentos a saĂșde, bem como da redução de projetos sociais.A aprovação deste dispositivo, previsto na PEC 133/2019 que tramita no Senado, causarĂĄ uma oneração na folha de pagamento de instituiçÔes filantrĂłpicas da educação e saĂșde, obrigando estas instituiçÔes a recolher a parte patronal relativa ao INSS, dos seus trabalhadores. Sabe-se que hoje importantes instituiçÔes escolares no Brasil e especialmente em Canoas, se utilizam desta isenção, em contrapartida a concessĂŁo de bolsas de ensino a estudantes carentes. EstĂĄ a se falar de instituiçÔes consolidadas e com grande qualidade e credibilidade em nossa Cidade. Este benefĂ­cio permite que um em cada cinco alunos matriculados nestas instituiçÔes recebam bolsas de estudos integral ou parcial de acordo com a renda. No caso de bolsas integrais, a renda familiar prevista Ă© de 1,5 salĂĄrios mĂ­nimos, sem que essas famĂ­lias sejam beneficiĂĄrias de outros programas sociais, resta claro que esses estudantes fazem parte das camadas menos privilegiadas da população. No Rio Grande do Sul, segundo o SINEPE/RS, Sindicato do Ensino Privado do RS, 100 estudantes bolsistas poderĂŁo perder esse importante benefĂ­cio, atingindo 220  instituiçÔes de ensino. Muito se fala sobre a importĂąncia e prioridade da educação, pois, essa medida vem em contraposição a essa ideia, na prĂĄtica significarĂĄ um retrocesso em termos de qualidade e acesso a educação, causando sĂ©rios prejuĂ­zos ao desenvolvimento econĂŽmico e social da Cidade e do PaĂ­s, alĂ©m de sĂ©rios embaraços Ă s famĂ­lias. Apresentamos, assim, esta Moção de RepĂșdio em relação ao fim da filantropia Ă s escolas e universidades e ĂĄreas da saĂșde, que implicarĂĄ no acrĂ©scimo de 20% nos tributos destas instituiçÔes e, por decorrĂȘncia, na prĂĄtica, a extinção da concessĂŁo de bolsas a estudantes carentes, atendimentos a saĂșde, bem como da redução de projetos sociais, decorrĂȘncia de eventual aprovação da PEC 133/2019.
Canoas, 11 de Setembro de 2019
IVO FIOROTTI LĂ­der Bancada
EMILIO MILLAN NETO
MARIA EUNICE DIAS WOLF
PAULO ROBERTO RITTER

sexta-feira, 30 de agosto de 2019

TĂ­tulo de CidadĂŁo Canoense o ExcelentĂ­ssimo Senhor Artista PlĂĄstico Vinicio Cassiano

 O cidadĂŁo Vinicio Cassiano nasceu em Porto Alegre, no bairro Auxiliadora, em trĂȘs de agosto de 1943. Neto de imigrantes hĂșngaros e austrĂ­acos que chegaram em meados de 1800, Ă© filho de Vicente Cassiano Filho e Thereza Krauthein Cassiano. O pai ganhava o pĂŁo como artesĂŁo na produção de objeto artĂ­sticos para decoraçÔes de jardins e praças em cimento armado. Com a crise e carĂȘncia de material no contexto da segunda guerra mundial, a famĂ­lia retorna para a colĂŽnia, no interior do atual municĂ­pio de Rolante, entĂŁo sĂ©timo distrito de Santo AntĂŽnio da Patrulha. O local se chamava de morro Canta Galo e o pai continuou a exerceu sua profissĂŁo produzindo objetos para a igreja e o cemitĂ©rio, porĂ©m tendo o principal ganha pĂŁo, as lidas da roça. Aprendeu a ler e escrever num quadro de giz que o pai lhe presenteou e teve como referĂȘncia o livro do Novo Testamento (edição publicada em Lisboa, Portugal, em 1906) o qual ainda conserva como livro de cabeceira. Com seis anos jĂĄ dominava as quatro operaçÔes, lia e escrevia, alĂ©m de desenhar razoavelmente. Foi acompanhando as lidas do pai que aprendeu o gosto e as tĂ©cnicas do desenho, da pintura e da escultura. Em julho de 1954, quando tinha 10 anos de idade e a famĂ­lia havia aumentado com o mano Marcos e a mana ValĂ©ria, passam a residir na vila NiterĂłi, em Canoas. Aqui o pai retoma seu projeto campo das artes e amplia as condiçÔes econĂŽmicas com a famĂ­lia ajudando a administrar um açougue. Aqui em Canoas, foi matriculado na 3ÂȘ sĂ©rie no ColĂ©gio ConcĂłrdia e concluiu esta sĂ©rie em 1.Âș lugar, permanecendo nesta escola atĂ© o 5Âș ano. Fez o exame de AdmissĂŁo ao GinĂĄsio no colĂ©gio estadual Marechal Rondon, que iniciava suas atividades nas dependĂȘncias do colĂ©gio estadual AndrĂ© LeĂŁo Poente, localizado na Ă©poca onde hoje estĂĄ o SENAI na rua NapoleĂŁo Laureano. Vinicio inicia sua carreira militar na aeronĂĄutica em 1962, ingressando como Soldado na Base AĂ©rea de Canoas. Em 1964, forma-se como Cabo em 1.Âș lugar do curso, na especialidade de infantaria. Em 1968 foi, aprovado para a Escola de Especialista de AeronĂĄutica em GuaratinguetĂĄ, em SĂŁo Paulo. E, em 1970 forma-se como 3.Âș Sargento, conquistando o 1.Âș lugar na especialidade de desenho, garantindo-lhe escolher onde atuar. Escolheu servir no 1Âș/14Âș Grupo de aviação na Base AĂ©rea de Canoas, onde conclui sua carreira militar no serviço de engenharia do entĂŁo V Comar no posto de Suboficial, em 1992. Em 1967 casou-se com Eva Elena e tiveram seis filhos: Ana, Ligia, Aline, Ariane, Tiago, Marco Vinicio. ApĂłs a carreira militar, permaneceu atuando no campo das artes. AlĂ©m de desenhar, pintar e esculpir, gosta de cantar, tendo participação ativa no Coral de Canoas, onde jĂĄ foi Presidente. Em 1982, participou ativamente ao lado de outros artistas canoenses os militares, Giaco Mazzi, Lucas, Barañano e Amadeu; e, os civis, Tonito Canabarro Trois e Loreno Zamponin a criação do espaço RepĂșblica das Artes REARTE, situado na Rua Regente FeijĂł. O REARTE notabilizou-se, como movimento artĂ­stico e cultural canoense, em realizar exposiçÔes, apresentaçÔes musicais e ministrar aulas de desenho e pintura. Na  Fundação Cultural de Canoas - FCC, Vinicio Cassiano ministrou aulas de desenho e pintura durante quase toda a sua existĂȘncia. O que justifica o tĂ­tulo de CidadĂŁo Canoense, alĂ©m de ser um notĂĄvel educador das artes, Ă© a sua peculiar produção artĂ­stica materializada em monumentos, bustos, trofĂ©us, murais e pinturas em quadros. SĂŁo oito monumentos pĂșblicos na cidade de Canoas (1) Origem, na Rua Victor Barreto, ao lado da FCC, Centro; (2) O Futuro, na praça da Emancipação, Centro; (3) As Soroptimistas, na Avenida GetĂșlio Vargas, Centro; (4) Hospitalidade, no QG do V Comar, bairro FĂĄtima; (5) 100 Anos - 14 Bis, na entrada do V Comar, bairro FĂĄtima; (6) Santa Maria Goretti, junto a Igreja Santa Maria Goretti, bairro NiterĂłi; (7) Santa Luzia, na Igreja da Comunidade Santa Luzia, no bairro Mathias Velho; e, (8) SepĂ© TiarajĂș, junto a Horta ComunitĂĄria UniĂŁo dos OperĂĄrios, bairro Mathias Velho. Os bustos sĂŁo quatro: (1) Santos Dumont, na praça do AviĂŁo, Centro; (2) Henrique Witrock, junto a rua Domingos Martins, Centro; (3) Dona Mocinha, na praça Dona Mocinha, bairro NiterĂłi; e, (4) Fioravante Milanez, na Rua Victor Barreto, Centro. Os mais destacados trofĂ©us sĂŁo os seguintes: (1) Sanpo Cantor, por ocasiĂŁo do Festival de Coros que ocorreu por mais de 30 anos na Ulbra; (2) Hermes, destaque Shopping Center Canoas; (3) MĂŁe do Ano, Clube de MĂŁes por mais de 20 anos; (4) Criação, SalĂŁo Canoense de Pintura, Desenho e Escultura da FCC; (5) Fantasias, no Carnaval de Canoas; (6) 1ÂȘ Canção do Canto Nativo de Canoas; (7) Portal, destaque Corretores de ImĂłveis; (8) Amigo da ASSOCI, Associação dos Corretores de ImĂłveis; e, Lanei Langaro, trofĂ©u destaque promovido pelo DiĂĄrio de Canoas. No segmento da Pintura, destacam-se os murais: (1) SaĂșde na Aviação, no ambulatĂłrio do Hospital e AeronĂĄutica de Canoas e (2) Presente, Passado e Futuro, no saguĂŁo da agĂȘncia do Banco do Brasil, espaço que foi destruĂ­do com a reforma deste prĂ©dio. Recentemente foi destaque neste segmento da Pintura, a Exposição de Quadros junto a Casa dos Rosa, denominada de Botecos & Botecos.

terça-feira, 16 de julho de 2019

sexta-feira, 31 de maio de 2019

PL 55/2019 - Institui o Selo Amigo das Mulheres Chefe de Família, para pessoas físicas ou jurídicas que empregarem, no mínimo, uma mulher na condição de chefe de família residente em unidades de programas habitacionais de interesse social, no ùmbito do município de Canoas..

PL 55/2019 - Institui o Selo Amigo das Mulheres Chefe de Família, para pessoas físicas ou jurídicas que empregarem, no mínimo, uma mulher na condição de chefe de família residente em unidades de programas habitacionais de interesse social, no ùmbito do município de Canoas..

terça-feira, 21 de maio de 2019

Moção Em defesa da PrevidĂȘncia PĂșblica e contra a PEC 6-2019

Moção em defesa da PrevidĂȘncia PĂșblica e em repĂșdio Ă s mudanças propostas pela PEC 06/2019 em tramitação no Congresso Nacional. A CĂąmara de Vereadores de Canoas novamente vem reiterar a defesa da PrevidĂȘncia PĂșblica no Sistema de Repartição como um direito constitucional fundamental de proteção universal e solidĂĄria para os cidadĂŁos brasileiros, em especial, no momento em que se encontram em situação vulnerĂĄvel, por ocasiĂŁo de infortĂșnios ou em sua velhice Manifestamos repĂșdio Ă  PEC 6/2019, em tramitação na ComissĂŁo Especial da CĂąmara dos Deputados, porque: visa Ă  retirada de direitos de seguridade conquistados pelos brasileiros; diminui o volume de recursos que movimentam a economia nos municĂ­pios; amplia a idade mĂ­nima de 55 para 62 para as mulheres e de 60 para 65 para os homens, exigindo 20 anos de contribuição mĂ­nima para receber apenas 60% da mĂ©dia dos valores contribuĂ­dos; reduz o valor dos benefĂ­cios dos BenefĂ­cios de Prestação Continuada - BPC; nĂŁo revisa as isençÔes e desoneraçÔes de empresĂĄrios que nĂŁo contribuem para a PrevidĂȘncia Social e nem cobra a dĂ­vida dos grandes devedores; nĂŁo impede que o mecanismo da Desvinculação das Receitas da UniĂŁo-DRU recaia sobre os recursos orçamentĂĄrios da Seguridade Social.  Repudiamos, tambĂ©m, a tentativa de implantar o sistema de capitalização, o qual tem sido um desastre social nos paĂ­ses que o implantaram, inclusive, em sua maioria jĂĄ retornando ao sistema de repartição. Nestes paĂ­ses, o custo social tem sido inĂșmeras vezes maior do que a pretendida economia para os ajustes fiscais.
Canoas, 13 de Maio de 2019
IVO FIOROTTI Presidente da ComissĂŁo Especial em Defesa da PrevidĂȘncia PĂșblica
ERIC DOUGLAS DORNELES FEIJÓ Relator
ALOISIO BAMBERG
CARLOS ALEXANDRE GONCALVES
CRISTIANO FERREIRA MORAES
CÉSAR AUGUSTO RIBAS MOREIRA
DARIO FRANCISCO DA SILVEIRA
ERACILDO GUILHERME LINCK
JOSÉ CARLOS CLAUDINO
JOSÉ CARLOS PATRÍCIO
JOZIR BERNARDES PRESTES

quinta-feira, 16 de maio de 2019

Moção de Apoio as IFSse Universidades PĂșblicas

Moção de Apoio e Defesa Ă s Universidades PĂșblicas e Institutos Federais Brasileiros, contra o corte de 30% em seus orçamentos.  No dia 30 de abril de 2019, o MinistĂ©rio da Educação e Cultura - MEC bloqueou 30% na verba para todas as Universidades e Institutos Federais. A medida afetarĂĄ 60 universidades e 40 institutos federais de educação, ciĂȘncia e tecnologia, considerando todo o territĂłrio nacional. Justifica este bloqueio afirmando que estas instituiçÔes apresentam rendimento insatisfatĂłrio, que nĂŁo se traduz como realidade mediante os resultados obtidos por vĂĄrios instrumentos de avaliação e desempenho. A revista Times Higher Education que anualmente divulga o ranking das melhores universidades mundiais, incluiu na edição de 2018, 36 universidades brasileiras neste seleto ranking, sendo que 62% destas sĂŁo universidades federais. A educação Ă© fundamental para as transformaçÔes sociais, quer de nossa regiĂŁo, quer da Nação brasileira. PaĂ­ses com uma educação fragilizada refletem tambĂ©m uma economia fragilizada, baixos rendimentos, que sĂŁo refletidos em toda a cadeia econĂŽmica e social, impactando diretamente na qualidade de vida de seus cidadĂŁos. Diversas universidades brasileiras e institutos federais, atravĂ©s de seus reitores, se pronunciaram afirmando que o percentual de 30% de corte em seus orçamentos, inviabiliza as instituiçÔes com impacto direto no fechamento de turmas e perda nas pesquisas e impactarĂĄ diretamente o funcionamento das universidades  e institutos federais a partir do segundo semestre de 2019, principalmente no pagamento de ĂĄgua, luz, restaurante universitĂĄrio e contratos de prestação de serviços essenciais (limpeza, segurança), assim como, programas de assistĂȘncia a estudantes pobres. Noventa por cento das pesquisas em curso no Brasil sĂŁo realizadas por Universidades Federais, em diversas ĂĄreas de atuação, principalmente na saĂșde. Exemplificando pesquisas para combate a Chikungunya, dengue, dentre outras. Os Institutos Federais se evidenciam como agentes de um desenvolvimento local que, em seu lĂłcus, faz valer uma concepção de educação tecnolĂłgica em sintonia com os valores universais do homem. Considerando os aspectos conceituais, atuam no sentido do desenvolvimento local e regional na perspectiva da construção da cidadania, sem perder a dimensĂŁo do universal, e cujo maior desafio Ă© a construção de espaços de referĂȘncia do estar-junto, do coletivo, da troca de sentidos que, se estendendo para alĂ©m do espaço institucional, constituem o cerne de uma vivĂȘncia mais democrĂĄtica. Para o inĂ­cio de 2019, incluindo o Campus Canoas, o Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS) ofereceu mais de 4.500 vagas em cursos tĂ©cnicos de nĂ­vel mĂ©dio e em cursos de graduação para ingresso no primeiro semestre de 2019 em seus 17 campi. Todos os cursos sĂŁo gratuitos e para ingressar Ă© preciso participar de um processo seletivo. Os Institutos Federais possuem atualmente no estado do Rio Grande do Sul, 15728 estudantes. Em Canoas temos 949 estudantes matriculados, onde 311 sĂŁo matriculados nos trĂȘs cursos integrados ao Ensino MĂ©dio em Administração, Desenvolvimento de Sistemas e EletrĂŽnica, 77 estudantes matriculados no curso do PROEJA e 561 estudantes matriculados nos quatro cursos superiores, em Tecnologia em AnĂĄlise e Desenvolvimento de Sistemas, Tecnologia em Automação Industrial, Tecnologia em LogĂ­stica e Licenciatura em MatemĂĄtica. Estas Universidades e Institutos Federais tem um compromisso com a construção de um Brasil mais justo, mais humano, mais livre e mais igualitĂĄrio e estĂŁo atreladas ao processo de redemocratização do paĂ­s, pois nĂŁo existe paĂ­s democrĂĄtico e soberano sem a universalização do conhecimento. Pela importĂąncia e protagonismo destas instituiçÔes Ă© difĂ­cil imaginar o futuro da nossa regiĂŁo e de nosso paĂ­s sem essas estruturas. Todos nossos esforços sĂŁo para a reversĂŁo do corte orçamentĂĄrio com cumprimento da Lei OrçamentĂĄria na sua integralidade, garantindo a continuidade do ensino pĂșblico, gratuito e de qualidade. O sistema federal de ensino Ă© um patrimĂŽnio da sociedade brasileira e precisa ser defendido de todas as maneiras possĂ­veis. Diante deste fato, nĂłs Vereadores Municipais de Canoas-RS, decidimos formular esta MOÇÃO DE APOIO Ă s Universidades PĂșblicas e Institutos Federais em contrapartida a este corte de verbas anunciado. A Moção serĂĄ enviada para o Ministro da Educação e Cultura - MEC, ao Presidente da CĂąmara Federal, ao Presidente do Senado Federal, a Associação Nacional dos Dirigentes das InstituiçÔes Federais de Ensino Superior (Andifes) e ao Presidente da RepĂșblica.
Canoas, 14 de Maio de 2019
IVO FIOROTTI
EMILIO MILLAN NETO
MARIA EUNICE DIAS WOLF

terça-feira, 30 de abril de 2019

Moção de Apoio ao PLS 514/17 pelo uso terapĂȘutico da Cannabis

Moção Ă  ComissĂŁo de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal para agilizar a tramitação e votação do Projeto de Lei do Senado 514/2017, que altera o art. 28 da Lei nÂș 11.343, de 23 de agosto de 2006, para descriminalizar o cultivo da cannabis sativa para uso pessoal terapĂȘutico. A presente moção tem o objetivo de expressar o apoio do Poder Legislativo de Canoas ao Projeto de Lei do Senado 514/2017, que altera o art. 28 da Lei nÂș 11.343, de 23 de agosto de 2006, para descriminalizar o cultivo da cannabis sativa para uso pessoal terapĂȘutico. A matĂ©ria Ă© de autoria da ComissĂŁo de Direitos Humanos e Legislação Participativa e atualmente estĂĄ em tramitação na ComissĂŁo de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal (Secretaria de Apoio Ă  ComissĂŁo de Constituição, Justiça e Cidadania). O apoio deste legislativo vem como uma forma de descriminalizar o cultivo, a colheita e a produção da cannabis (popularmente conhecida como maconha) para seu uso medicinal. Ao realizar uma pesquisa nas proposiçÔes do Senado Federal e da CĂąmara dos Deputados, Ă© possĂ­vel analisar que existem outras matĂ©rias com o mesmo teor e que ficaram paradas, sem dar continuidade ao processo de aprovação e regulamentação. Ou seja, isso nos mostra que o tema precisa ser debatido e que hĂĄ a necessidade de uma legislação que ampare as pessoas que precisam utilizar a  cannabis como um medicamento. Em Canoas, recentemente tivemos um caso comprovado do uso de cannabis medicinal para o controle de crises convulsivas. A professora Liane Maria Pereira encontrou no Ăłleo produzido atravĂ©s da cannabis, o remĂ©dio alternativo para melhorar as condiçÔes de vida da sua filha, a pequena Caroline Pereira da Silva, que tem a SĂ­ndrome de Dravet. De acordo com relatos de Liane, em janeiro de 2016, apĂłs ganhar judicialmente, a pequena começou o tratamento com um Ăłleo importado com base da cannabis medicinal Canabidiol (CBD). A disponibilidade do Ăłleo seria para a cada trĂȘs meses, porĂ©m a segunda dosagem para o tratamento da Caroline foi disponibilizada apenas em janeiro de 2018. Neste meio tempo, em 2017, Liane conheceu uma famĂ­lia de SĂŁo Paulo, que forneceu o Ăłleo de cannabis medicial brasileiro. A partir de entĂŁo, Liane entrou com um processo de habeas corpus para poder cultivar a cannabis para a produção do Ăłleo para o tratamento da Caroline. No dia 09 de abril de 2019, a Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, atendeu o pedido de Liane concedeu pela primeira vez em sua histĂłria, o direito ao cultivo da cannabis medicinal para o tratamento de Caroline. PorĂ©m, sabemos que muitas pessoas nĂŁo conseguem ter a mesma oportunidade, o que acaba por dificultar os tratamentos e atĂ© mesmo levar ao Ăłbito de muitos cidadĂŁos. Sendo assim, Ă© importante que nossa Casa Legislativa apoie esta moção para que os senadores agilizem a tramitação e votação do Projeto de Lei do Senado 514/2017. Desta forma, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta matĂ©ria.
Canoas, 29 de Abril de 2019
Vereador IVO FIOROTTI

terça-feira, 2 de abril de 2019

PL 35/2019 - DispÔe sobre a proibição da distribuição de canudos flexíveis plåsticos descartåveis utilizados para ingestão de alimentos líquidos em restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques, ambulantes e similares no ùmbito do município de Canoas..

PL 35/2019 - DispÔe sobre a proibição da distribuição de canudos flexíveis plåsticos descartåveis utilizados para ingestão de alimentos líquidos em restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques, ambulantes e similares no ùmbito do município de Canoas..

terça-feira, 26 de março de 2019

Moção de RepĂșdio Ă  SOGAL pelo aumento da passagem

Moção de RepĂșdio referente ao valor da tarifa da passagem unitĂĄria de transporte pĂșblico praticado pela Sociedade de Ônibus GaĂșcha Ltda (SOGAL), em relação Ă  qualidade dos serviços de transporte prestados Ă  comunidade canoense A empresa de transporte pĂșblico Sociedade de Ônibus GaĂșcha Ltda (SOGAL), concessionĂĄria responsĂĄvel por operar o sistema no MunicĂ­pio, reajustou, como previsto em contrato, em 22.03.2019, a tarifa do bilhete unitĂĄrio de transporte pĂșblico alegando o aumento de custos do combustĂ­vel, manutenção dos veĂ­culos, despesas com o quadro de funcionĂĄrios e uma redução do nĂșmero de passageiros, o que teria impactado diretamente no reajuste. No entanto, no dia 19 de fevereiro deste ano, os vereadores desta Casa Legislativa aprovaram o Projeto de Lei do Executivo (PL10/19) que prorroga a isenção a empresa de transporte coletivo, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), com a expectativa de que o reajuste seria mĂłdico, uma vez que a tributação influencia no valor da tarifa. Apresentamos, assim, esta Moção de RepĂșdio em relação ao valor da tarifa do bilhete unitĂĄrio de transporte pĂșblico, praticado pela Sociedade de Ônibus GaĂșcha Ltda (SOGAL), aplicada aos cidadĂŁos canoenses, usuĂĄrios de transporte coletivo, que reclamam dos valores cobrados, assim como da qualidade dos serviços prestados pela empresa. Canoas, 28 de Março de 2019
ALOISIO BAMBERG
BRAULIO SANTANA PEDROSO
CARLOS ALEXANDRE GONCALVES
CEZAR PAULO MOSSINI
CRISTIANO FERREIRA MORAES
CÉSAR AUGUSTO RIBAS MOREIRA
DARIO FRANCISCO DA SILVEIRA
EMILIO MILLAN NETO
ERACILDO GUILHERME LINCK
ERIC DOUGLAS DORNELES FEIJÓ
GILSON DOS SANTOS OLIVEIRA
HERBERT POERSCH
HUMBERTO DA SILVA ARAUJO
IVO FIOROTTI
JOSÉ CARLOS CLAUDINO
JOSÉ CARLOS PATRÍCIO
JOZIR BERNARDES PRESTES
JUARES CARLOS HOY
MARCUS VINICIUS MACHADO
MARCIO CRISTIANO PRADO DE FREITAS
MARIA EUNICE DIAS WOLFF

quarta-feira, 6 de março de 2019

Criação de ComissĂŁo Especial em Defesa da PrevidĂȘncia PĂșblica

Solicitam a criação de ComissĂŁo Especial em Defesa da PrevidĂȘncia PĂșblica, de acompanhamento e debate sobre a Proposta de Emenda Constitucional - PEC 06/2019. A proposta de criação para esta ComissĂŁo Especial visa posicionar-se junto Ă  sociedade canoense em defesa da PrevidĂȘncia Social como polĂ­tica pĂșblica fundamental para a proteção e seguridade dos brasileiros, bem como, desencadear açÔes da PEC 06/2019 proposta pelo Governo Federal e em debate no Congresso Nacional. É necessĂĄrio debater sobre a proposta, pois alĂ©m da questĂŁo do tempo de contribuição e da idade, tambĂ©m estĂĄ em pauta o BenefĂ­cio de Prestação Continuada (BPC). Atualmente, o benefĂ­cio Ă© de um salĂĄrio mĂ­nimo para idosos (acima de 65 anos) e deficientes em situação de misĂ©ria. Com a proposta apresentada pelo Governo Federal, a idade para receber o benefĂ­cio, sobe de 65 para70 anos, e aos 60 anos, os idosos podem receber o valor de R$ 400,00 (menos  da metade de um salĂĄrio mĂ­nimo). Sabemos que muitas pessoas dependem deste benefĂ­cio, e mesmo com o valor de um salĂĄrio mĂ­nimo, ainda passam por inĂșmeras dificuldades financeiras. Para tanto, pretendemos compreender este novo desenho previdenciĂĄrio e seus impactos na cidadania brasileira, atravĂ©s da promoção de seminĂĄrios, audiĂȘncias pĂșblicas, debates em escolas e demais espaços de segmentos sociais. Por fim, definir posicionamentos pĂșblicos atravĂ©s de moçÔes a serem apreciadas nesta casa e na participação de atividades pĂșblicas da sociedade canoense.
Canoas, 06 de Março de 2019
IVO FIOROTTI
ALOISIO BAMBERG
DARIO FRANCISCO DA SILVEIRA
EMILIO MILLAN NETO
ERIC DOUGLAS DORNELES FEIJÓ
MARIA EUNICE DIAS WOLF

quinta-feira, 19 de julho de 2018

PL - 36/2018 - DispÔe sobre a proibição da distribuição e venda de canudos flexíveis plåsticos descartåveis utilizados para ingestão de alimentos líquidos em restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques e similares no ùmbito do município de Canoas.

PL - 36/2018 - DispÔe sobre a proibição da distribuição e venda de canudos flexíveis plåsticos descartåveis utilizados para ingestão de alimentos líquidos em restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques e similares no ùmbito do município de Canoas.

sexta-feira, 29 de junho de 2018

Moção ocntra o PL 6.299/02, PL do Veneno

Moção de repĂșdio contra a aprovação do projeto de lei nÂș 6299/2002, conhecido como PL do Veneno, que estĂĄ tramitando na CĂąmara dos Deputados. A presente moção de repĂșdio, que apresento a esta Casa Legislativa, Ă© contra ao projeto de lei nÂș 6299/2002, que estĂĄ tramitando na CĂąmara dos Deputados e que altera os artigos 3Âș e 9Âș da Lei nÂș 7.802, de 11 de julho de 1989. Os artigos dispĂ”em sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resĂ­duos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotĂłxicos, seus componentes e afins, e dĂĄ outras providĂȘncias. Infelizmente, no dia 25 de junho de 2018, a comissĂŁo especial da CĂąmara dos Deputados que analisa o projeto, aprovou o parecer do relator, deputado Luiz Nishimori (PR-PR), por 18 votos a favor e 9 contrĂĄrios. Isso acaba flexibilizando o uso de agrotĂłxicos no paĂ­s. Saliento, que se aprovado no plenĂĄrio da CĂąmara dos Deputados e se aprovado no Senado Federal, o PL do Veneno irĂĄ apresentar os seguintes problemas: o agrotĂłxico passa a ser chamado de pesticida/defensivo fitossanitĂĄrio; o controle, que hoje Ă© feito de forma interministerial pelo MinistĂ©rio da Agricultura, IBAMA e ANVISA, serĂĄ realizado apenas pelo MinistĂ©rio da Agricultura; alĂ©m disso, outro problema serĂĄ o prazo para certificação de novos agrotĂłxicos, que em mĂ©dia levava 8 anos e que agora terĂĄ o prazo mĂĄximo de dois anos. Desta forma, estĂŁo querendo permitir o uso do agrotĂłxico enquanto estĂĄ sendo avaliado se faz bem ou nĂŁo. Isto vai contramĂŁo da alimentação saudĂĄvel, onde jĂĄ temos iniciativas em Canoas, como da Horta ComunitĂĄria da Vila UniĂŁo dos OperĂĄrios HOCOUNO, no bairro Mathias Velho e a Horta ComunitĂĄria do Residencial Santa Isabel, no bairro Harmonia, que investem no plantio sem agrotĂłxicos, com sistema de compostagem para o cultivo de verduras, hortaliças e ervas. O Instituto Nacional do CĂąncer se posicionou contra a proposta, onde emitiu uma nota e destacou que: Tal modificação colocarĂĄ em risco as populaçÔes sejam elas de trabalhadores da agricultura, residentes em ĂĄreas rurais ou consumidores de ĂĄgua ou alimentos contaminados, pois acarretarĂĄ na possĂ­vel liberação de agrotĂłxicos responsĂĄveis por causar doenças crĂŽnicas extremamente graves e que revelem caracterĂ­sticas mutagĂȘnicas e carcinogĂȘnicas. O texto flexibiliza o uso de substĂąncias cancerĂ­genas e coloca mais veneno em nossa comida, alĂ©m de colocar em risco a saĂșde da população em favor do lucro de alguns. Sendo assim, convoco todos os parlamentares desta Casa Legislativa para nos mobilizarmos e evitarmos que este crime seja aprovado em plenĂĄrio.
Canoas, 28 de Junho de 2018
Vereador IVO FIOROTTI

terça-feira, 8 de maio de 2018

Moção de Apoio à PEC do Ensino do Espanhol

Moção de apoio a Proposta de Emenda Ă  Constituição do Estado do Rio Grande do Sul - PEC 270/2018, que propĂ”e a lĂ­ngua espanhola como disciplina obrigatĂłria nas escolas pĂșblicas de ensino fundamental e mĂ©dio.  A presente moção tem o objetivo de expressar o apoio do Poder Legislativo de Canoas a Proposta de Emenda Ă  Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, atravĂ©s da PEC 270/2018, que propĂ”e o ensino da lĂ­ngua espanhola como disciplina obrigatĂłria nas escolas pĂșblicas de ensino fundamental e mĂ©dio. A lĂ­ngua espanhola possui uma importĂąncia internacional, assim como a lĂ­ngua inglesa. É um idioma utilizado em exames de proficiĂȘncia, sendo considerada a segunda lĂ­ngua mais utilizada na comunicação internacional. Sabemos a importĂąncia do inglĂȘs como disciplina obrigatĂłria, mas salientamos a necessidade de haver uma diversidade no ensino de lĂ­nguas estrangeiras. O aprendizado da lĂ­ngua espanhola contribui para o desenvolvimento social e cultural da população. AlĂ©m disso, o MERCOSUL possui trĂȘs lĂ­nguas oficiais, sendo o espanhol um dos idiomas. O Brasil faz fronteira com sete paĂ­ses que tĂȘm o espanhol como lĂ­ngua oficial, sendo que o estado do Rio Grande do Sul faz divisa com dois deles, o Uruguai e a Argentina. Dos dez paĂ­ses para os quais o Rio Grande do Sul mais exporta, quatro tĂȘm a lĂ­ngua espanhola como idioma oficial. É importante que nossa Casa Legislativa apoie esta moção e contribua para este debate, para que seja ampliado o espaço das lĂ­nguas estrangeiras na escola pĂșblica.
Canoas, 03 de Maio de 2018
Vereador Ivo Fiorotti

terça-feira, 13 de fevereiro de 2018

Moção contra o aumento de 94,12% na tarifa do TRENSURB

Requer Moção de RepĂșdio contra o reajuste da tarifa de 94,12% para os usuĂĄrios da TRENSURB, em defesa do emprego e a manutenção dos Ă­ndices de subsĂ­dio de transporte coletivo de massa. O sistema de transporte coletivo, urbanos e metropolitanos sĂŁo a modalidade de transporte pĂșblico predominante no Brasil, operando em cerca de 85% dos municĂ­pios. O transporte pĂșblico coletivo urbano atende majoritariamente a pessoas de mĂ©dia e baixa renda no Brasil, o que torna o valor da tarifa desses serviços um instrumento importante na formulação de polĂ­ticas de inclusĂŁo social e tambĂ©m na gestĂŁo da mobilidade urbana. A Pesquisa do IPEA revela que os sistemas de mobilidade sĂŁo ineficientes e pioram as desigualdades sĂłcio espaciais. Os impactos do transporte urbano sobre a pobreza podem ser compreendidos de duas formas, indireta e direta. Os impactos indiretos referem-se Ă s externalidades do transporte urbano sobre a competitividade das cidades, as economias urbanas e seus efeitos sobre a atividade econĂŽmica. Altos custos de  transporte provocados pelos severos congestionamentos de trĂĄfego, por exemplo, limitam as escolhas de localização das firmas e elevam os custos de produção, o que afeta o emprego e a renda. Os impactos diretos, por sua vez, envolvem o acesso aos serviços e Ă s atividades sociais bĂĄsicos e Ă s oportunidades de trabalho dos mais pobres. A inexistĂȘncia ou a precariedade na oferta dos serviços e as altas tarifas do transporte pĂșblico restringem as oportunidades de trabalho dos mais pobres (na procura de emprego ou no deslocamento ao local de trabalho), condicionam as escolhas do local de moradia, e dificultam o acesso aos serviços de saĂșde, educação e lazer. Os custos com transporte tĂȘm impactos significativos sobre o orçamento das famĂ­lias de baixa renda. Estudo realizado por Andrade (2000), da Pesquisa de Orçamento Familiar (POF) do IBGE de 1995/1996, constatou que o transporte urbano Ă© o principal item de despesa dessas famĂ­lias com serviços pĂșblicos. As famĂ­lias com rendimento mensal de atĂ© dois salĂĄrios mĂ­nimos residentes nas regiĂ”es metropolitanas pesquisadas gastavam, Ă  Ă©poca, 16% de seu orçamento com os serviços pĂșblicos de ĂĄgua/esgoto, energia elĂ©trica, telefonia e transporte urbano, sendo o item mais importante o transporte coletivo praticamente, a metade desse valor. O vale-transporte (VT) foi instituĂ­do por lei federal em 1985, tornando-se obrigatĂłrio no fim de 1987. O benefĂ­cio garante a condução do trabalhador nos seus deslocamentos casa-trabalho-casa, assegurando-lhe o comprometimento mĂĄximo de 6% do seu salĂĄrio. Ao empregador cabe a responsabilidade da complementação dos gastos de deslocamento que excederem aquele montante. Embora seja um mecanismo de subsĂ­dio direto ao usuĂĄrio, o VT, unicamente, nĂŁo Ă© capaz de contribuir para o enfrentamento do problema da expulsĂŁo do acesso dos pobres aos serviços de transporte coletivo, uma vez que, por ser um benefĂ­cio restrito aos empregados do setor formal, nĂŁo atinge os trabalhadores do mercado  informal de trabalho, estudantes, aposentados e desempregados. As tarifas do transporte coletivo sĂŁo calculadas a partir do rateio entre o custo mĂ©dio de operação dos serviços (incluĂ­dos os custos de capital, depreciação e impostos) pelo nĂșmero de passageiros pagantes. Pela existĂȘncia de subsĂ­dios cruzados, as isençÔes e os descontos tarifĂĄrios para determinados segmentos. Os usuĂĄrios da Trensurb que se deslocam entre os municĂ­pios de Porto Alegre, Canoas, Esteio, Sapucaia do Sul, SĂŁo Leopoldo e Novo Hamburgo tiveram reajuste na tarifa de 94,12%, a tarifa passou de R$ 1,70 para R$ 3,30. O impacto tambĂ©m se dĂĄ aos usuĂĄrios que se deslocam diariamente, em razĂŁo do deslocamento trabalho/moradia em cidades ao redor daqueles diretamente afetados, pois esse transporte Ă© utilizado como forma de minimizar custos e tempo de locomoção entre capital e cidades da grande regiĂŁo metropolitana. O Ă­ndice autorizado pelo governo federal ficou acima da inflação oficial (IPCA) do perĂ­odo, que foi de 79%, segundo o IBGE. Desta forma, fica evidente, que o aumento foi abusivo, pois esta acima do IPCA do perĂ­odo e que este reajuste vai agravar o empobrecimento, o desemprego, a renda e o acesso aos serviços pĂșblicos como saĂșde, educação e laser das famĂ­lias com menor renda. AlĂ©m disso, a hipĂłtese de arrecadação superavitĂĄria, atravĂ©s da cobrança de valor acima do Ă­ndice da inflação oficial da prestação dos serviços pĂșblicos de transporte coletivo, com vistas a transferir para o setor privado esta empresa pĂșblica.
 Canoas, 06 de Fevereiro de 2018
Vereadora MARIA EUNICE DIAS WOLF
ALOISIO BAMBERG
BRAULIO SANTANA PEDROSO
CARLOS ALEXANDRE GONÇALVES
CEZAR PAULO MOSSINI
CRISTIANO FERREIRA MORAES
CÉSAR AUGUSTO RIBAS MOREIRA
DARIO FRANCISCO DA SILVEIRA
EMILIO MILLAN NETO
ERACILDO GUILHERME LINCK
ERIC DOUGLAS DORNELES FEIJÓ
GILSON DOS SANTOS OLIVEIRA
HUMBERTO DA SILVA ARAÚJO
IVO FIOROTTI
JOSÉ CARLOS CLAUDINO
JOSÉ CARLOS PATRICIO
JOZIR BERNARDES PRESTES
JUARES CARLOS HOY
MARCUS VINICIUS MACHADO
MARCIO FREITAS
PAULO ROGÉRIO AMBIEDA

sexta-feira, 30 de junho de 2017

PL 47/2017 - DispÔe sobre a concessão do prazo de tolerùncia nos estacionamentos privados no município de Canoas

PL 47/2017 - DispĂ”e sobre a concessĂŁo do prazo de tolerĂąncia nos estacionamentos privados no municĂ­pio de Canoas

quinta-feira, 18 de maio de 2017

Moção pela recuperação das perdas da Lei Kandir

 Os vereadores signatĂĄrios requerem a aprovação de Moção de Apoio ao movimento liderado pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, junto com o MinistĂ©rio PĂșblico do Rio Grande do Sul, o Tribunal de Contas do Estado e a Defensoria PĂșblica do Rio Grande do Sul, para garantir a regulamentação do regime de compensação das perdas da Lei Kandir aos estados exportadores. O povo gaĂșcho vive uma constante angĂșstia em virtude das dificuldades originadas na crise fiscal do nosso Estado e sente, diariamente, o reflexo em suas vidas devido Ă  falta de maiores investimentos especialmente na saĂșde, educação, segurança pĂșblica e obras, e a baixa capacidade do Estado de induzir seu desenvolvimento. A polĂ­tica fiscal patrocinada pela UniĂŁo agrava, ainda mais, a situação do nosso Estado. As perdas impostas pela Lei Kandir, que vem se acumulando desde 1996, superam o montante de R$ 43 bilhĂ”es atĂ© o ano de 2015, em valores atualizados pelo mesmo indexador usado na correção da dĂ­vida pĂșblica. A regulamentação desta matĂ©ria deve estar entre as prioridades debate no Congresso Nacional, bem como, deve ser posta na mesa de negociação do Estado com a UniĂŁo, para o devido abatimento na dĂ­vida pĂșblica do RS. As exigĂȘncias que o Governo Federal quer impor aos Estados que aderirem ao Regime de Recuperação Fiscal sĂŁo draconianas, muito mais amplas dos que as imposiçÔes que o Fundo MonetĂĄrio Internacional (FMI) impunha ao Brasil no tempo em que supervisionava nossa economia. Entre tais exigĂȘncias, citamos a imposição das privatizaçÔes, a proibição da concessĂŁo de qualquer reposição salarial aos servidores, a proibição Ă  nomeação de novos servidores, o que implica a nĂŁo elevação dos efetivos da segurança pĂșblica, apenas para citar uma ĂĄrea. AlĂ©m disso, proĂ­be a concessĂŁo de novos incentivos fiscais e exige o corte anual de 20% dos jĂĄ existentes, o que poderĂĄ esvaziar ainda mais o parque de indĂșstrias do Estado, que serĂŁo atraĂ­das pelos incentivos vigentes nos demais, agravando ainda mais o quadro do nosso desenvolvimento. Neste sentido, o Rio Grande do Sul nĂŁo pode aderir ao Regime de Recuperação Fiscal, se aprovas os termos do que estĂĄ tramitando no Congresso Nacional. Ao contrĂĄrio, o Rio Grande deve Ă  UniĂŁo, mas a UniĂŁo tambĂ©m deve ao Rio Grande. Assim Ă© inconcebĂ­vel que a UniĂŁo queira impor exigĂȘncias que estrangulam a economia e as polĂ­ticas do Estado e, ao mesmo tempo, mantenha a negativa de reconhecer as suas dĂ­vidas para com o Estado e o povo gaĂșcho. Por outro lado, os municĂ­pios tambĂ©m sĂŁo grandes interessados em que a Lei do Ressarcimento seja aprovada, jĂĄ que 25% do valor devolvido aos Estados deverĂŁo ser repassados aos municĂ­pios, Neste sentido, nosso municĂ­pio de Canoas, atravĂ©s do ressarcimento, tem a possibilidade de recuperar mais de R$ 726.205.284,09 (setecentos e vinte e seis milhĂ”es, duzentos e cinco mil e duzentos e oitenta e quatro reais) por ano, que correspondem ao valor das perdas do municĂ­pio causadas pela Lei Kandir, que ajudarĂŁo muito a melhorar as condiçÔes de vida do nosso povo.  Solicitamos que a presente moção, apĂłs aprovada, seja remetida ao Governador do Estado do RS, ao Presidente do Tribunal de Justiça do RS, ao Procurador-Geral de Justiça do RS, ao Presidente do Tribunal de Contas do RS, ao Defensor Geral da Defensoria PĂșblica do RS, ao Presidente da ALRS e demais deputados estaduais, aos deputados federais da Bancada GaĂșcha, aos senadores gaĂșchos e ao Presidente da RepĂșblica do Brasil.
Canoas, 11 de Maio de 2017
EMILIO MILLAN NETO
 IVO FIOROTTI
MARIA EUNICE DIAS WOLF
PAULO ROGÉRIO AMBIEDA

terça-feira, 14 de março de 2017

Moção em Defesa da PrevidĂȘncia PĂșblica

Moção em defesa da PrevidĂȘncia PĂșblica e contra a perda de direitos dos trabalhadores e aposentados brasileiros. Ao cumprimentar cordialmente Vossas ExcelĂȘncias, apresentamos por meio desta Moção em Defesa da PrevidĂȘncia PĂșblica, nosso repĂșdio contra a perda de direitos dos trabalhadores e aposentados brasileiros, em particular, na tentativa de sua possĂ­vel privatização na Proposta de Reforma da PrevidĂȘncia (PEC n.Âș 287de 2016).Consideramos inaceitĂĄveis mudanças na previdĂȘncia que nĂŁo admitam um amplo debate social, acessĂ­vel, transparente e democrĂĄtico, bem como, que os trabalhadores e contribuintes sejam penalizados na constitucional proteção da seguridade social. Deste modo, a CĂąmara Municipal de Canoas, no Rio Grande do Sul, solicita aos Deputados Federais e Senadores que nos representam no Congresso Nacional, que rejeitem a proposta de Reforma da PrevidĂȘncia no que afronta aos direitos de todos os trabalhadores e trabalhadoras, visto ser a PrevidĂȘncia tanto uma polĂ­tica de  seguridade e proteção social, como um mecanismo de redistribuição de renda em nosso paĂ­s. Apoiamos tambĂ©m a proposta da CPI da PrevidĂȘncia liderada pelo Senador Paulo Paim no sentido de que venha a pĂșblico de fato se hĂĄ ou nĂŁo dĂ©ficit previdenciĂĄrio e, em havendo, quais suas causas.
Canoas, 13 de Março de 2017
IVO FIOROTTI Presidente da ComissĂŁo

terça-feira, 28 de fevereiro de 2017

Criação de ComissĂŁo Especial em Defesa da PrevidĂȘncia PĂșblica

Requer que seja criada a ComissĂŁo Especial em Defesa da PrevidĂȘncia PĂșblica.  Em conformidade com o artigo 21 do Inc. IV do Regimento Interno da CĂąmara Municipal de Canoas, encaminho ao presidente desta casa para que coloque em apreciação do plenĂĄrio a criação da ComissĂŁo Especial em Defesa da PrevidĂȘncia PĂșblica, com a finalidade de acompanhar o debate no Congresso Nacional em relação Ă  tramitação da PEC 287/2016. Essa ComissĂŁo promoverĂĄ reuniĂ”es, debates e audiĂȘncias pĂșblicas mobilizando os segmentos canoenses para conhecer, aprofundar e colher posicionamentos quanto aos temas propostos pela referida Proposta de Emenda Constitucional, dentre os quais, elevação da idade mĂ­nima, tempo de contribuição para homens e mulheres, regras de transição, direito de pensĂŁo, benefĂ­cios de prestação continuada e sangria das receitas provocadas pela sonegação das empresas e pelo DRU (Desvinculação de Receitas da UniĂŁo). A ComissĂŁo buscarĂĄ trazer para as audiĂȘncias pĂșblicas, sem custos para esta casa, personalidades e estudiosos que nos permitam compreender as causas do chamado dĂ©ficit previdenciĂĄrio e os caminhos propostos para viabilizar sua sustentabilidade, visando a preservação dos direitos de seus contribuintes e beneficiĂĄrios. Assim, levando em conta o resultado dos debates e das audiĂȘncias, formularĂĄ moçÔes que serĂŁo submetidas Ă  apreciação desta casa e encaminhadas Ă  CĂąmara e ao Senado Federal, espaço onde estĂĄ sendo definido o presente e o futuro desta polĂ­tica pĂșblica. Desta forma, estaremos prestando nossa contribuição histĂłrica no momento em que estĂĄ em questĂŁo o maior e mais abrangente programa de politica pĂșblica de nosso paĂ­s.
Canoas, 21 de Fevereiro de 2017
Vereador Ivo Fiorotti

segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

PROJETO DE LEI NÂș 70/16 - DĂĄ denominação de Praça Professora Gabrielle Habachi Varriale ao lagradouro pĂșblico, localizado no Loteamento Bela Vista II, no bairro EstĂąncia Velha.

PROJETO DE LEI NÂș 70/16 - IVO FIOROTTI - DĂĄ denominação de Praça Professora Gabrielle Habachi Varriale ao lagradouro pĂșblico, localizado no Loteamento Bela Vista II, no bairro EstĂąncia Velha. 

PROJETO DE LEI NÂș 52/16 - Denomina Ruas do Loteamento Portugal, Bairro Olaria.

PROJETO DE LEI NÂș 52/16 - IVO FIOROTTI e ALOÍSIO BAMBERG - Denomina Ruas do Loteamento Portugal, Bairro Olaria.

PROJETO DE LEI NÂș 40/16 - DispĂ”e sobre a obrigatoriedade na contratação de mĂŁo de obra local e mĂŁo de obra feminina pelas empresas prestadoras de serviço Ă  PetrĂłleo Brasileiro S/A PetrobrĂĄs, atuantes no MunicĂ­pio de Canoas.

PROJETO DE LEI NÂș 40/16 - IVO FIOROTTI e JOSÉ CARLOS PATRICIO - DispĂ”e sobre a obrigatoriedade na contratação de mĂŁo de obra local e mĂŁo de obra feminina pelas empresas prestadoras de serviço Ă  PetrĂłleo Brasileiro S/A PetrobrĂĄs, atuantes no MunicĂ­pio de Canoas.

LEI NÂș 6007, DE 8 DE ABRIL DE 2016.

PROJETO DE LEI NÂș 69/15 - DĂĄ denominação de Praça SĂŁo Vicente III ao logradouro pĂșblico, localizado na Rua Walter Oliveira Ilha, no bairro Olaria.

PROJETO DE LEI NÂș 69/15 - IVO FIOROTTI - DĂĄ denominação de Praça SĂŁo Vicente III ao logradouro pĂșblico, localizado na Rua Walter Oliveira Ilha, no bairro Olaria.

PROJETO DE LEI NÂș 59/15 - Denomina ruas do Loteamento UniĂŁo, no Bairro Olaria.

PROJETO DE LEI NÂș 59/15 - IVO FIOROTTI - Denomina ruas do Loteamento UniĂŁo, no Bairro Olaria.

LEI NÂș 5975, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.

PROJETO DE LEI NÂș 56/15 - Denomina ruas localizadas no Loteamento Pitangueiras.

PROJETO DE LEI NÂș 56/15 - IVO FIOROTTI - Denomina ruas localizadas no Loteamento Pitangueiras.

LEI NÂș 5976, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.

PROJETO DE LEI NÂș 54/15 - Denomina de CamboatĂĄs a Rua 2, localizada no Loteamento Igara III.

PROJETO DE LEI NÂș 54/15 - IVO FIOROTTI - Denomina de CamboatĂĄs a Rua 2, localizada no Loteamento Igara III.

LEI NÂș 5979, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.

PROJETO DE LEI NÂș 53/15 - Denomina ruas localizadas na Vila SĂŁo Vicente, bairro Olaria.

PROJETO DE LEI NÂș 53/15 - IVO FIOROTTI - Denomina ruas localizadas na Vila SĂŁo Vicente, bairro Olaria.

LEI NÂș 5984, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.

PROJETO DE LEI NÂș 40/15 - Altera o Art. 9° da lei n° 3616/92, que dispĂ”e sobre a Regularização de Arruamentos Irregulares, dando nomes aos mesmos.

PROJETO DE LEI NÂș 40/15 - IVO FIOROTTI - Altera o Art. 9° da lei n° 3616/92, que dispĂ”e sobre a Regularização de Arruamentos Irregulares, dando nomes aos mesmos. 

LEI NÂș 5982, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.

PROJETO DE LEI NÂș 12/15 - DĂĄ denominação de Praça Coronel Alfeu de AlcĂąntara Monteiro ao logradouro pĂșblico, localizado na Av. GetĂșlio Vargas, no bairro NiterĂłi.

PROJETO DE LEI NÂș 12/15 - IVO FIOROTTI - DĂĄ denominação de Praça Coronel Alfeu de AlcĂąntara Monteiro ao logradouro pĂșblico, localizado na Av. GetĂșlio Vargas, no bairro NiterĂłi.

LEI NÂș 5935, DE 29 DE JUNHO DE 2015.

PROJETO DE LEI NÂș 32.14 - Denomina Rua Onorino Andreazza, conhecida como Rua Desafio Jovem, no bairro Olaria

PROJETO DE LEI NÂș 32.14 - IVO FIOROTTI - Denomina Rua Onorino Andreazza, conhecida como Rua Desafio Jovem, no bairro Olaria.

LEI NÂș 5879, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014.

quarta-feira, 6 de abril de 2016

PROJETO DE LEI NÂș 22.14 - DispĂ”e sobre a entrada de acompanhantes de pessoas com deficiĂȘncia que necessitam de acompanhamento em locais destinados a diversĂŁo, tais como, espetĂĄculos, cinemas, musicais e circenses, atraçÔes culturais, esportivas, artĂ­sticas no MunicĂ­pio de Canoas

PROJETO DE LEI NÂș 22.14 - IVO FIOROTTI e JOSÉ CARLOS PATRICIO - DispĂ”e sobre a entrada de acompanhantes de pessoas com deficiĂȘncia que necessitam de acompanhamento em locais destinados a diversĂŁo, tais como, espetĂĄculos, cinemas, musicais e circenses, atraçÔes culturais, esportivas, artĂ­sticas no MunicĂ­pio de Canoas.

LEI NÂș 5811, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.

sexta-feira, 15 de agosto de 2014

PROJETO DE LEI NÂș 08.14 - Inclui no CalendĂĄrio Oficial do MunicĂ­pio de Canoas a Festa de Reis, a ser comemorada no dia 6 de Janeiro.

PROJETO DE LEI NÂș 08.14 - IVO FIOROTTI - Inclui no CalendĂĄrio Oficial do MunicĂ­pio de Canoas a Festa de Reis, a ser comemorada no dia 6 de Janeiro.

terça-feira, 15 de julho de 2014

Moção em defesa a Sistema Nacional de Participação Social

Moção de Apoio ao Decreto Presidencial nĂșmero 8.243, de 23 de maio de 2014, que institui a PolĂ­tica Nacional de Participação Social PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social SNPS, mecanismo que fortalece a construção das polĂ­ticas pĂșblicas de governo, repudiando a intenção do Congresso Nacional de anular sua validade atravĂ©s de Projeto de Decreto Legislativo. AtravĂ©s deste decreto da presidenta Dilma Rousseff, o governo federal regulamentou conquistas constitucionais que visam estimular e induzir a participação da sociedade na construção de polĂ­ticas pĂșblicas de governo. Esta casa legislativa canoense vivencia e testemunha o quanto Ă© valioso este mecanismo do Sistema Municipal de Participação CidadĂŁ em nosso Ăąmbito municipal e saĂșda como de grande mĂ©rito e valia a perspectiva de tornĂĄ-lo uma possibilidade real no Ăąmbito federal, fortalecendo canais de concertação e diĂĄlogo entre o governo federal e a sociedade civil. Sendo assim, nĂŁo vemos nenhum juĂ­zo de valor substantivo nas argumentaçÔes apresentadas e divulgadas recentemente por uma parcela dos nobres congressistas, visando sua derrubada atravĂ©s da aprovação de decreto legislativo. 
Canoas, 01 de Julho de 2014
IVO FIOROTTI
PAULO ROGÉRIO AMBIEDA
PAULO ROBERTO RITTER
EMILIO MILLAN NETO
PEDRO ROBERTO BUENO PINTO

segunda-feira, 17 de março de 2014

PL 04/14 - Altera a Lei nÂș. 2649, de 17 de Novembro de 1988, que dispĂ”e sobre a denominação de Rua Almerindo Rosa da Silveira.

PROJETO DE LEI NÂș 04.14 - Ivo Fiorotti - Altera a Lei nÂș. 2649, de 17 de Novembro de 1988, que dispĂ”e sobre a denominação de Rua Almerindo Rosa da Silveira.
Clique AQUI para ler o Projeto

PL 02/14 - Denomina Rede de Protetores VoluntĂĄrios Individuais de Animais

PROJETO DE LEI NÂș 02.14 - Ivo Fiorotti e Paulo Ritter - “Denomina Rede de Protetores VoluntĂĄrios Individuais de Animais”.
Clique AQUI para ler o Projeto

terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Emendas a Lei OrgĂąnica do MunicĂ­pio


Emenda 02/13: Altera o caput do art. 2Âș e a seção II do capĂ­tulo I do tĂ­tulo II da Lei OrgĂąnica, garantindo a todo cidadĂŁo ou entidade da sociedade civil o direito de participar das decisĂ”es da administração municipal pelo uso de alguma das ferramentas estabelecidas no Sistema de Participação Popular e CidadĂŁ, pela ação fiscalizadora sobre a administração pĂșblica e pela Tribuna Popular. 

Emenda 05/13: Altera o inciso XVI do artigo 8Âș da Lei OrgĂąnica do MunicĂ­pio de Canoas, dando competĂȘncia ao Poder Legislativo Municipal a legislar sobre os crematĂłrios. 

Clique AQUI para ler no site da CĂąmara os Projetos de Emenda Ă  Lei OrgĂąnica de 2013

PL 74.13 - INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO BEM ESTAR ANIMAL A SER COMEMORADA ANUALMENTE, TENDO COMO REFERÊNCIA O DIA 04 DE OUTUBRO.

PROJETO DE LEI NÂș 74.13 - IVO FIOROTTI - Institui a Semana Municipal do Bem Estar Animal a ser comemorada anualmente, tendo como referĂȘncia o dia 04 de outubro.

LEI NÂș 5811, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.

PL 57.13 - INSTITUI O CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE E O SELO DE ACESSIBILIDADE

PROJETO DE LEI NÂș 57.13 - IVO FIOROTTI - INSTITUI O CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE E O SELO DE ACESSIBILIDADE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CANOAS.

LEI NÂș 5805, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.

PL 21.13 - DENOMINA RUAS LOCALIZADAS NO LOTEAMENTO MOINHOS DE VENTO, BAIRRO MARECHAL RONDON.

PROJETO DE LEI NÂș 21.13 - IVO FIOROTTI - DENOMINA RUAS LOCALIZADAS NO LOTEAMENTO MOINHOS DE VENTO, BAIRRO MARECHAL RONDON.

LEI NÂș 5757, DE 4 DE JULHO DE 2013.

PL 18.13 - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ORIENTAÇÃO DE SEGURANÇA, PROCEDIMENTO DE EMERGÊNCIA E INFORMAÇÕES NOS RECINTOS ONDE SERÁ REALIZADO ESPETÁCULO, EVENTO E SHOW PÚBLICO.

PROJETO DE LEI NÂș 18.13 - IVO FIOROTTI - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ORIENTAÇÃO DE SEGURANÇA, PROCEDIMENTO DE EMERGÊNCIA E INFORMAÇÕES NOS RECINTOS ONDE SERÁ REALIZADO ESPETÁCULO, EVENTO E SHOW PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI NÂș 5796, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013.

PL 11.13 - IVO FIOROTTI - INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA SÍNDROME DE DOWN.

PROJETO DE LEI NÂș 11.13 - IVO FIOROTTI - INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA SÍNDROME DE DOWN.

LEI NÂș 5746, DE 17 DE JUNHO DE 2013.

PL 10.13 - INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E INFORMAÇÃO SOBRE AS MUDANÇAS CLIMÁTICAS.

PROJETO DE LEI NÂș 10.13 - IVO FIOROTTI - INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E INFORMAÇÃO SOBRE AS MUDANÇAS CLIMÁTICAS.

LEI NÂș 5752, DE 28 DE JUNHO DE 2013.

quarta-feira, 13 de março de 2013

Moção de apoio ao governador Tarso Genro pela aprovação do PLC 99/2013

Moção de apoio ao movimento liderado pelo governador Tarso Genro pela aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 99/2013, com a mudança de indexador da dĂ­vida dos estados e municĂ­pios com a UniĂŁo, substituindo o IGP-DI mais 6% de juros ao ano para o IPCA e 4%. Este Requerimento visa apoiar a luta liderada pelo governador Tarso Genro pela mudança de indexador da dĂ­vida dos estados e municĂ­pios com a UniĂŁo, atravĂ©s da aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 99/2013, que altera a Lei Complementar nÂș 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças pĂșblicas voltadas para a responsabilidade na gestĂŁo fiscal; dispĂ”e sobre critĂ©rios de indexação dos contratos de refinanciamento da dĂ­vida celebrados entre a UniĂŁo, Estados e MunicĂ­pios; e dĂĄ outras providĂȘncias. Este projeto encontra-se no senado da RepĂșblica e aguarda entendimento de lideranças nacionais para ser aprovado ou nĂŁo. O projeto prevĂȘ a troca do Ă­ndice de correção das dĂ­vidas estaduais, do IGP-DI mais 6% ao ano para o IPCA mais o que for menor entre um porcentual de 4% ou a taxa Selic. A nĂŁo aprovação deste, mantendo os mesmos Ă­ndices de correção das dĂ­vidas dos estados e municĂ­pios, acarretarĂĄ em descomedido endividamento dos entes da federação para com a UniĂŁo, tendo os mesmos que paralisar importantes investimentos do Rio Grande do Sul, a dĂ­vida com a UniĂŁo em 2013 somava R$ 45,2 bilhĂ”es, consumindo 13% da receita. Sendo que, em 1997, quando foi firmado o acordo entre a UniĂŁo e os estados, este valor era de R$ 11,013 bilhĂ”es e pelo contrato, a dĂ­vida deve ser paga atĂ© 2028, com mais 10 anos para pagamento das sobras. Pelas regras atuais, o valor chegaria a R$ 60 bilhĂ”es em 2028. Diante do exposto, compreendo que esta Casa nĂŁo pode apenas assistir o desfecho da questĂŁo. NĂłs vereadores, representes imediatos do povo, tambĂ©m devemos ser protagonistas nesta luta. Pois, o Estado nĂŁo pode comprometer grande parte de sua receita em pagamento de dĂ­vidas, comprometendo os investimentos em infraestrutura e na melhoria de vida da população gaĂșcha.
Canoas, 19 de Fevereiro de 2014.
Vereador IVO FIOROTTI
Vereador PAULO AMBIEDA
Vereador EMILIO NETO
Vereador PEDRO BUENO
Vereador PAULO RITTER

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Contra declaraçÔes difamatórias do Dep Luiz Carlos Heinze

Solicita que seja encaminhada Ă  CĂąmara dos Deputados uma moção de repĂșdio ao Deputado Federal Luiz Carlos Heinze (PP-RS) por suas declaraçÔes discriminatĂłrias na cidade de Vicente Dutra - RS.  Durante uma audiĂȘncia pĂșblica em novembro de 2013 no municĂ­pio de Vicente Dutra, na RegiĂŁo Norte do estado, o presidente da Frente Parlamentar da AgropecuĂĄria do CĂąmara dos Deputados critica o ministro da secretaria-Geral da PresidĂȘncia da RepĂșblica, Gilberto Carvalho com os seguintes dizeres: "No mesmo governo, seu Gilberto Carvalho, tambĂ©m ministro da presidenta Dilma, estĂŁo aninhados quilombolas, Ă­ndios, gays, lĂ©sbicas, tudo que nĂŁo presta, e eles tĂȘm a direção e o comando do governo". A manifestação do Deputado em oposição a atitudes ou a gestĂŁo de determinado ministĂ©rio ou quaisquer outros ĂłrgĂŁos pĂșblicos poderia ser considerada legĂ­tima, por se tratar unicamente de questĂ”es polĂ­ticas e de postura oriundas de um parlamentar. Entretanto, citar as camadas da sociedade como ele o fez durante seu discurso trata-se meramente do mais puro preconceito racial, social e sexual. AlĂ©m disto, ele tambĂ©m sugere a ação armada dos agricultores, insitando crimes de violĂȘncia e Ăłdio atravĂ©s da criação de malĂ­cias: O que estĂŁo fazendo os produtores  do ParĂĄ? No ParĂĄ, eles contrataram segurança privada. NinguĂ©m invade no ParĂĄ, porque a Brigada Militar nĂŁo lhes dĂĄ guarida e eles tĂȘm de fazer a defesa das suas propriedades, disse o parlamentar. Por isso, pessoal, sĂł tem um jeito: se defendam. Façam a defesa como o ParĂĄ estĂĄ fazendo. Façam a defesa do Mato Grosso do Sul estĂĄ fazendo. Os Ă­ndios invadiram uma propriedade. Foram corridos da propriedade. Isso aconteceu lĂĄ. Esta Ă© uma postura inadmissĂ­vel e altamente condenĂĄvel nĂŁo somente para um deputado, mas para qualquer cidadĂŁo, e que deve ser repudiada exemplarmente perante a sociedade. Ele, como representante da população, tem a obrigação de respeitar e defender os interesses de bem comum, sem distinção de cor, credo, gĂȘnero ou orientação sexual. Por este motivo, encaminho esta moção de repĂșdio nĂŁo somente em defesa daqueles que foram discriminados pelo deputado, mas em defesa de todos aqueles que possam ser vĂ­timas de qualquer tipo de preconceito, com a certeza de que serei apoiado pela maior parte da sociedade.  Canoas, 18 de Fevereiro de 2013
Vereador Paulo Rogério Ambieda Líder da Bancada do Partido dos Trabalhadores
Vereador IVO FIOROTTI - PT
Veredor EMILIO NETO - PT
Vereador PEDRO BUENO - PT
Vereador PAULO RITTER -

quarta-feira, 11 de abril de 2012

PL 40/12INSTITUI O DIA E A SEMANA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL


PROJETO DE LEI NÂș 40/12 - IVO FIOROTTI e PAULO ROBERTO RITTER - INSTITUI O DIA E A SEMANA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

LEI NÂș 5707, DE 10 DE SETEMBRO DE 2012.

PrĂȘmio LĂ­der ComunitĂĄrio ClĂ©sio Aires Oliveira


PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NÂș 02/12 - Ver. Ivo Fiorotti
“Altera a Ementa e artigos 1Âș e 6Âș do Decreto Legislativo 03/2010”
Este projeto visa qualificar o PrĂȘmio LĂ­der ComunitĂĄrio batizando-o de ClĂ©sio Aires Oliveira, perpetuando a memĂłria deste militante comunitĂĄrio Canoense, pioneiro na ocupação da Vila UniĂŁo dos OperĂĄrios, um dos fundadores e primeiro Presidente da UAMCA – UniĂŁo das AssociaçÔes de Moradores de Canoas.

TĂ­tulo de cidadĂŁo Canoense ao Senhor Jorge Fernandes Cardoso


REQUERIMENTO
“Solicito o agraciamento do Senhor Jorge Fernandes Cardoso com o tĂ­tulo de cidadĂŁo Canoense”.

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

PL. 48/11 - INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS SURDOS

PROJETE DE LEI NÂș 48/11 - Ver. IVO FIOROTTI - INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS SURDOS A SER COMEMORADO ANUALMENTE EM 26 DE SETEMBRO.

LEI NÂș 5649, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011.

PROJETO DE LEI NÂș 45/11 - DENOMINA RUAS NO PÔR DO SOL

PROJETO DE LEI NÂș 45/11 - Ver. IVO FIOROTTI - DENOMINA RUAS LOCALIZADAS NO LOTEAMENTO PÔR DO SOL, BAIRRO GUAJUVIRAS.

LEI NÂș 5638, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011.


LEI NÂș 5615, DE 9 DE SETEMBRO DE 2011 - DIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR ANIMAL

PROJETO DE LEI NÂș 29/11 - Ver. IVO FIOROTTI - INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR ANIMAL A SER COMEMORADO ANUALMENTE EM 04 DE OUTUBRO.
LEI NÂș 5615, DE 9 DE SETEMBRO DE 2011.
http://leismunicipa.is/jboim

PL 74/13: Institui a Semana Municipal do Bem Estar Animal a ser comemorada anualmente, tendo como referĂȘncia o dia 04 de outubro
LEI NÂș 5811, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.

terça-feira, 17 de maio de 2011

PL 07/11 - Altera o Artigo 4Âș da Lei 5468 - Calçadas EcolĂłgicas

PROJETO DE LEI NÂș 07/11 - Ver. Ivo Fiorotti - ALTERA O ARTIGO 4Âș DA LEI 5.468, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE CALÇADAS ECOLÓGICAS.
LEI NÂș 5590, DE 25 DE ABRIL DE 2011.

PL 05/11 - Ruas do Residencial dos Jardins no Bairro Igara

PROJETO DE LEI NÂș 05/11 - Ver. Ivo Fiorotti  e Ricardo Maciel - DISPÕE SOBRE NOME DE RUAS DO RESIDENCIAL DOS JARDINS NO BAIRRO IGARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI NÂș 5589, DE 25 DE ABRIL DE 2011.

terça-feira, 9 de novembro de 2010

PL 45/10 - Denomina ruas localizadas no loteamento Residencial Morada das AcĂĄcias

"Denomina ruas localizadas no loteamento Residencial Morada das Acåcias, no bairro São José".

Projeto de Lei 45/10

PL 39/10 - Denomina ruas no loteamento SĂŁo Luiz

"Denomina ruas localizadas no loteamento SĂŁo Luiz, no bairro Rio Branco"

Projeto de Lei 37/10

PL 33/10 - Denomina ruas da Vila Natal - APROVADO

"Denomina ruas localizadas na Vila Natal, bairro Harmonia"

Projeto de Lei 33/10

LEI ORDINÁRIA NÂș5528

PL 31/10 - Semana da mĂșsica de Canoas

Projeto apresentado com vereadores da bancada do PT

"Institui a 'Semana da mĂșsica de Canoas', a ser comemorada anualmente, tendo como data referĂȘncial o dia 22 de novembro".

Projeto de Lei 31/10  
LEI NÂș 5515 DE 23 DE JUNHO DE.2010

PL 12/10 - Praça AntÎnio Vianna - APROVADO

"DĂĄ denominação de Praça AntĂŽnio Carlos Vianna a logradouro pĂșblico, no bairro Guajuviras"

Projeto de lei 12/10

DECRETO LEI

terça-feira, 2 de março de 2010

PL 70/09 LIBRAS - VETADO

“Autoriza a inclusĂŁo da disciplina de LĂ­ngua Brasileira de Sinais – LIBRAS, no currĂ­culo escolar das sĂ©ries iniciais do ensino fundamental na rede pĂșblica municipal".

PL PROJETO DE LEI NÂș 70/09
VETO Veto nÂș 02 (total) - PL 70.09 - do Legislativo

PL 67/09 GuichĂȘ especĂ­fico para pessoas com mobilidade reduzida - VETADO

“Torna obrigatĂłrio os estabelecimentos bancĂĄrios atenderem em guichĂȘ especĂ­fico, no andar tĂ©rreo, Ă s pessoas com deficiĂȘncia e Ă s pessoas com mobilidade reduzida ”.

PL PROJETO DE LEI NÂș 67/09
VETO Veto nÂș 30 (total) - PL 67.09 do Legislativo

PL 63/09 Programa Respire Bem - VETADO

“Autoriza o Executivo Municipal a implantar, nas escolas de educação infantil e de ensino fundamental da rede pĂșblica municipal, o Programa Respire Bem”.

PL PROJETO DE LEI NÂș 63/09
VETO Veto nÂș 34 (total) - PL 63.09 do Legislativo

PL 55/09 Caçambas estacionårias - RETIRADO

“Disciplina a utilização das caçambas estacionĂĄrias ou 'contĂȘineres' nas vias pĂșblicas”.

PL PROJETO DE LEI NÂș 55/09

PL 54/09 Obrigatoriedade da separação do lixo - VETADO

“Estabelece a obrigatoriedade na separação do lixo seco e do lixo orgĂąnico em Canoas”.

PL PROJETO DE LEI NÂș 54/09
VETO Veto nÂș 32 (parcial) - PL 54.09 do Legislativo

PL 24/09 Då denominação a Praça Farroupilha - RETIRADO

“DĂĄ a denominação de Praça FARROUPILHA ao logradouro pĂșblico localizado entre as Ruas Dona Rosalina, Alfredo Ângelo Filho, Rua H e Rua I, no Residencial dos Jardins”.

PL PROJETO DE LEI NÂș 24/09

PL 03/09 Programa de Destino aos ResĂ­duos SĂłlidos - APROVADO

“Cria, no MunicĂ­pio de Canoas, o programa de Destino de ResĂ­duos SĂłlidos voltado aos estabelecimentos que necessitem de licenciamento ambiental para o seu funcionamento, e dĂĄ outras providĂȘncias”.

PL PROJETO DE LEI NÂș 03/09
LEI NÂș 5390, DE 17 DE JUNHO 2009 - Ver http://www.canoas.rs.gov.br/Site/Publicidade/leis.asp