Requer Moção de Repúdio contra o reajuste da tarifa de 94,12% para os
usuários da TRENSURB, em defesa do emprego e a manutenção dos índices de
subsídio de transporte coletivo de massa. O sistema de transporte coletivo, urbanos e metropolitanos são a modalidade
de transporte público predominante no Brasil, operando em cerca de 85% dos
municípios. O transporte público coletivo urbano atende majoritariamente a pessoas
de média e baixa renda no Brasil, o que torna o valor da tarifa desses serviços um
instrumento importante na formulação de políticas de inclusão social e também na
gestão da mobilidade urbana. A Pesquisa do IPEA revela que os sistemas de
mobilidade são ineficientes e pioram as desigualdades sócio espaciais. Os impactos do transporte urbano sobre a pobreza podem ser
compreendidos de duas formas, indireta e direta. Os impactos indiretos referem-se
às externalidades do transporte urbano sobre a competitividade das cidades, as
economias urbanas e seus efeitos sobre a atividade econômica. Altos custos de transporte provocados pelos severos congestionamentos de tráfego, por exemplo,
limitam as escolhas de localização das firmas e elevam os custos de produção, o
que afeta o emprego e a renda. Os impactos diretos, por sua vez, envolvem o
acesso aos serviços e às atividades sociais básicos e às oportunidades de trabalho
dos mais pobres. A inexistência ou a precariedade na oferta dos serviços e as altas tarifas do
transporte público restringem as oportunidades de trabalho dos mais pobres (na
procura de emprego ou no deslocamento ao local de trabalho), condicionam as
escolhas do local de moradia, e dificultam o acesso aos serviços de saúde, educação e lazer. Os custos com transporte têm impactos significativos sobre o orçamento das
famílias de baixa renda. Estudo realizado por Andrade (2000), da Pesquisa de
Orçamento Familiar (POF) do IBGE de 1995/1996, constatou que o transporte
urbano é o principal item de despesa dessas famílias com serviços públicos. As
famílias com rendimento mensal de até dois salários mínimos residentes nas
regiões metropolitanas pesquisadas gastavam, à época, 16% de seu orçamento
com os serviços públicos de água/esgoto, energia elétrica, telefonia e transporte
urbano, sendo o item mais importante o transporte coletivo praticamente, a metade
desse valor. O vale-transporte (VT) foi instituído por lei federal em 1985, tornando-se
obrigatório no fim de 1987. O benefício garante a condução do trabalhador nos seus
deslocamentos casa-trabalho-casa, assegurando-lhe o comprometimento máximo
de 6% do seu salário. Ao empregador cabe a responsabilidade da complementação
dos gastos de deslocamento que excederem aquele montante. Embora seja um mecanismo de subsídio direto ao usuário, o VT, unicamente, não é capaz de contribuir para o enfrentamento do problema da expulsão do acesso
dos pobres aos serviços de transporte coletivo, uma vez que, por ser um benefício
restrito aos empregados do setor formal, não atinge os trabalhadores do mercado informal de trabalho, estudantes, aposentados e desempregados. As tarifas do transporte coletivo são calculadas a partir do rateio entre o custo
médio de operação dos serviços (incluídos os custos de capital, depreciação e
impostos) pelo número de passageiros pagantes. Pela existência de subsídios
cruzados, as isenções e os descontos tarifários para determinados segmentos. Os usuários da Trensurb que se deslocam entre os municípios de Porto
Alegre, Canoas, Esteio, Sapucaia do Sul, São Leopoldo e Novo Hamburgo tiveram
reajuste na tarifa de 94,12%, a tarifa passou de R$ 1,70 para R$ 3,30. O impacto
também se dá aos usuários que se deslocam diariamente, em razão do
deslocamento trabalho/moradia em cidades ao redor daqueles diretamente
afetados, pois esse transporte é utilizado como forma de minimizar custos e tempo
de locomoção entre capital e cidades da grande região metropolitana. O índice
autorizado pelo governo federal ficou acima da inflação oficial (IPCA) do período, que foi de 79%, segundo o IBGE. Desta forma, fica evidente, que o aumento foi abusivo, pois esta acima do
IPCA do período e que este reajuste vai agravar o empobrecimento, o desemprego, a renda e o acesso aos serviços públicos como saúde, educação e laser das
famílias com menor renda. Além disso, a hipótese de arrecadação superavitária, através da cobrança de
valor acima do índice da inflação oficial da prestação dos serviços públicos de
transporte coletivo, com vistas a transferir para o setor privado esta empresa
pública.
Canoas, 06 de Fevereiro de 2018
Vereadora MARIA EUNICE DIAS WOLF
ALOISIO BAMBERG
BRAULIO SANTANA PEDROSO
CARLOS ALEXANDRE GONÇALVES
CEZAR PAULO MOSSINI
CRISTIANO FERREIRA MORAES
CÉSAR AUGUSTO RIBAS MOREIRA
DARIO FRANCISCO DA SILVEIRA
EMILIO MILLAN NETO
ERACILDO GUILHERME LINCK
ERIC DOUGLAS DORNELES FEIJÓ
GILSON DOS SANTOS OLIVEIRA
HUMBERTO DA SILVA ARAÚJO
IVO FIOROTTI
JOSÉ CARLOS CLAUDINO
JOSÉ CARLOS PATRICIO
JOZIR BERNARDES PRESTES
JUARES CARLOS HOY
MARCUS VINICIUS MACHADO
MARCIO FREITAS
PAULO ROGÉRIO AMBIEDA
terça-feira, 13 de fevereiro de 2018
Moção contra o aumento de 94,12% na tarifa do TRENSURB
15:49
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