terça-feira, 13 de fevereiro de 2018

Moção contra o aumento de 94,12% na tarifa do TRENSURB

Requer Moção de Repúdio contra o reajuste da tarifa de 94,12% para os usuários da TRENSURB, em defesa do emprego e a manutenção dos índices de subsídio de transporte coletivo de massa. O sistema de transporte coletivo, urbanos e metropolitanos são a modalidade de transporte público predominante no Brasil, operando em cerca de 85% dos municípios. O transporte público coletivo urbano atende majoritariamente a pessoas de média e baixa renda no Brasil, o que torna o valor da tarifa desses serviços um instrumento importante na formulação de políticas de inclusão social e também na gestão da mobilidade urbana. A Pesquisa do IPEA revela que os sistemas de mobilidade são ineficientes e pioram as desigualdades sócio espaciais. Os impactos do transporte urbano sobre a pobreza podem ser compreendidos de duas formas, indireta e direta. Os impactos indiretos referem-se às externalidades do transporte urbano sobre a competitividade das cidades, as economias urbanas e seus efeitos sobre a atividade econômica. Altos custos de  transporte provocados pelos severos congestionamentos de tráfego, por exemplo, limitam as escolhas de localização das firmas e elevam os custos de produção, o que afeta o emprego e a renda. Os impactos diretos, por sua vez, envolvem o acesso aos serviços e às atividades sociais básicos e às oportunidades de trabalho dos mais pobres. A inexistência ou a precariedade na oferta dos serviços e as altas tarifas do transporte público restringem as oportunidades de trabalho dos mais pobres (na procura de emprego ou no deslocamento ao local de trabalho), condicionam as escolhas do local de moradia, e dificultam o acesso aos serviços de saúde, educação e lazer. Os custos com transporte têm impactos significativos sobre o orçamento das famílias de baixa renda. Estudo realizado por Andrade (2000), da Pesquisa de Orçamento Familiar (POF) do IBGE de 1995/1996, constatou que o transporte urbano é o principal item de despesa dessas famílias com serviços públicos. As famílias com rendimento mensal de até dois salários mínimos residentes nas regiões metropolitanas pesquisadas gastavam, à época, 16% de seu orçamento com os serviços públicos de água/esgoto, energia elétrica, telefonia e transporte urbano, sendo o item mais importante o transporte coletivo praticamente, a metade desse valor. O vale-transporte (VT) foi instituído por lei federal em 1985, tornando-se obrigatório no fim de 1987. O benefício garante a condução do trabalhador nos seus deslocamentos casa-trabalho-casa, assegurando-lhe o comprometimento máximo de 6% do seu salário. Ao empregador cabe a responsabilidade da complementação dos gastos de deslocamento que excederem aquele montante. Embora seja um mecanismo de subsídio direto ao usuário, o VT, unicamente, não é capaz de contribuir para o enfrentamento do problema da expulsão do acesso dos pobres aos serviços de transporte coletivo, uma vez que, por ser um benefício restrito aos empregados do setor formal, não atinge os trabalhadores do mercado  informal de trabalho, estudantes, aposentados e desempregados. As tarifas do transporte coletivo são calculadas a partir do rateio entre o custo médio de operação dos serviços (incluídos os custos de capital, depreciação e impostos) pelo número de passageiros pagantes. Pela existência de subsídios cruzados, as isenções e os descontos tarifários para determinados segmentos. Os usuários da Trensurb que se deslocam entre os municípios de Porto Alegre, Canoas, Esteio, Sapucaia do Sul, São Leopoldo e Novo Hamburgo tiveram reajuste na tarifa de 94,12%, a tarifa passou de R$ 1,70 para R$ 3,30. O impacto também se dá aos usuários que se deslocam diariamente, em razão do deslocamento trabalho/moradia em cidades ao redor daqueles diretamente afetados, pois esse transporte é utilizado como forma de minimizar custos e tempo de locomoção entre capital e cidades da grande região metropolitana. O índice autorizado pelo governo federal ficou acima da inflação oficial (IPCA) do período, que foi de 79%, segundo o IBGE. Desta forma, fica evidente, que o aumento foi abusivo, pois esta acima do IPCA do período e que este reajuste vai agravar o empobrecimento, o desemprego, a renda e o acesso aos serviços públicos como saúde, educação e laser das famílias com menor renda. Além disso, a hipótese de arrecadação superavitária, através da cobrança de valor acima do índice da inflação oficial da prestação dos serviços públicos de transporte coletivo, com vistas a transferir para o setor privado esta empresa pública.
 Canoas, 06 de Fevereiro de 2018
Vereadora MARIA EUNICE DIAS WOLF
ALOISIO BAMBERG
BRAULIO SANTANA PEDROSO
CARLOS ALEXANDRE GONÇALVES
CEZAR PAULO MOSSINI
CRISTIANO FERREIRA MORAES
CÉSAR AUGUSTO RIBAS MOREIRA
DARIO FRANCISCO DA SILVEIRA
EMILIO MILLAN NETO
ERACILDO GUILHERME LINCK
ERIC DOUGLAS DORNELES FEIJÓ
GILSON DOS SANTOS OLIVEIRA
HUMBERTO DA SILVA ARAÚJO
IVO FIOROTTI
JOSÉ CARLOS CLAUDINO
JOSÉ CARLOS PATRICIO
JOZIR BERNARDES PRESTES
JUARES CARLOS HOY
MARCUS VINICIUS MACHADO
MARCIO FREITAS
PAULO ROGÉRIO AMBIEDA

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