quinta-feira, 18 de maio de 2017

Moção pela recuperação das perdas da Lei Kandir

 Os vereadores signatários requerem a aprovação de Moção de Apoio ao movimento liderado pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, junto com o Ministério Público do Rio Grande do Sul, o Tribunal de Contas do Estado e a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, para garantir a regulamentação do regime de compensação das perdas da Lei Kandir aos estados exportadores. O povo gaúcho vive uma constante angústia em virtude das dificuldades originadas na crise fiscal do nosso Estado e sente, diariamente, o reflexo em suas vidas devido à falta de maiores investimentos especialmente na saúde, educação, segurança pública e obras, e a baixa capacidade do Estado de induzir seu desenvolvimento. A política fiscal patrocinada pela União agrava, ainda mais, a situação do nosso Estado. As perdas impostas pela Lei Kandir, que vem se acumulando desde 1996, superam o montante de R$ 43 bilhões até o ano de 2015, em valores atualizados pelo mesmo indexador usado na correção da dívida pública. A regulamentação desta matéria deve estar entre as prioridades debate no Congresso Nacional, bem como, deve ser posta na mesa de negociação do Estado com a União, para o devido abatimento na dívida pública do RS. As exigências que o Governo Federal quer impor aos Estados que aderirem ao Regime de Recuperação Fiscal são draconianas, muito mais amplas dos que as imposições que o Fundo Monetário Internacional (FMI) impunha ao Brasil no tempo em que supervisionava nossa economia. Entre tais exigências, citamos a imposição das privatizações, a proibição da concessão de qualquer reposição salarial aos servidores, a proibição à nomeação de novos servidores, o que implica a não elevação dos efetivos da segurança pública, apenas para citar uma área. Além disso, proíbe a concessão de novos incentivos fiscais e exige o corte anual de 20% dos já existentes, o que poderá esvaziar ainda mais o parque de indústrias do Estado, que serão atraídas pelos incentivos vigentes nos demais, agravando ainda mais o quadro do nosso desenvolvimento. Neste sentido, o Rio Grande do Sul não pode aderir ao Regime de Recuperação Fiscal, se aprovas os termos do que está tramitando no Congresso Nacional. Ao contrário, o Rio Grande deve à União, mas a União também deve ao Rio Grande. Assim é inconcebível que a União queira impor exigências que estrangulam a economia e as políticas do Estado e, ao mesmo tempo, mantenha a negativa de reconhecer as suas dívidas para com o Estado e o povo gaúcho. Por outro lado, os municípios também são grandes interessados em que a Lei do Ressarcimento seja aprovada, já que 25% do valor devolvido aos Estados deverão ser repassados aos municípios, Neste sentido, nosso município de Canoas, através do ressarcimento, tem a possibilidade de recuperar mais de R$ 726.205.284,09 (setecentos e vinte e seis milhões, duzentos e cinco mil e duzentos e oitenta e quatro reais) por ano, que correspondem ao valor das perdas do município causadas pela Lei Kandir, que ajudarão muito a melhorar as condições de vida do nosso povo.  Solicitamos que a presente moção, após aprovada, seja remetida ao Governador do Estado do RS, ao Presidente do Tribunal de Justiça do RS, ao Procurador-Geral de Justiça do RS, ao Presidente do Tribunal de Contas do RS, ao Defensor Geral da Defensoria Pública do RS, ao Presidente da ALRS e demais deputados estaduais, aos deputados federais da Bancada Gaúcha, aos senadores gaúchos e ao Presidente da República do Brasil.
Canoas, 11 de Maio de 2017
EMILIO MILLAN NETO
 IVO FIOROTTI
MARIA EUNICE DIAS WOLF
PAULO ROGÉRIO AMBIEDA

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